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PROTESTE orienta consumidores de planos de saúde sobre as liminares

Os consumidores de planos de saúde individuais antigos (adquiridos antes de 1999) cujas operadoras já foram obrigadas, por decisão judicial liminar, a aplicar o índice de reajuste de 11,69% devem procurar essas operadoras e solicitar que lhes sejam fornecidos novos boletos ou outra forma de pagamento.

 

01 agosto 2005

Esse é o caso das operadoras Bradesco e Sul América, cujos reajustes com índices residuais (além de 11,69%) haviam sido permitidos pela ANS e agora foram proibidos, ainda em caráter liminar.

Caso essas operadoras se neguem a cumprir a decisão liminar, o consumidor deve denunciar o fato às entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE e os Procons estaduais, bem como à ANS, pelo telefone 0800-7019656 e, em último caso, realizar um depósito extrajudicial (veja como fazer o depósito em informação relacionda).

Os demais consumidores devem questionar os aumentos abusivos da mesma forma, pela realização de depósito extrajudicial. Caso sobrevenham decisões judiciais também para suas operadoras, devem contatá-las para que lhes seja disponibilizada a melhor solução.

É importante que o consumidor de plano de saúde acompanhe os desdobramentos dessa questão, já que mudanças podem ocorrer por meio de liminares em ações judiciais contra outras operadoras.

Chamamos a atenção para o fato de que os consumidores não podem deixar de ser atendidos enquanto as empresas não enviarem novos boletos ou indicarem outra forma de pagamento. Caso haja descumprimento de decisão judicial, ou seja, caso a operadora não acate o percentual de 11,69%, como já definido em relação à Sul América e à Bradesco, a PROTESTE pede que lhe sejam encaminhadas cópias dos boletos para as providências cabíveis.

 

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