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PROTESTE quer integrar processo que discute reajuste de plano de saúde por faixa etária

PROTESTE contesta a legalidade das operadoras aumentarem as mensalidades de forma abusiva e quer contribuir para que a decisão no STJ, seja o mais acertada possível.

06 dezembro 2016
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A PROTESTE está pedindo para participar do processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde está sendo questionado o aumento abrupto das mensalidades de plano de saúde quando da mudança da faixa etária para pessoas acima de 59 anos. O objetivo é  contribuir com subsídios fáticos e jurídicos para que a decisão da Corte seja a mais acertada possível. 

Aumentos abusivos são questionados 

Está em discussão a legalidade de as operadoras de plano de saúde reajustarem de forma abusiva os preços contratuais de quem está próximo de se classificar na categoria de pessoas idosas, quando não poderão mais ter aumento por faixa etária.  Tais reajustes ficam acima dos limites autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Com essa prática as empresas se previnem do aumento do risco para a prestação do serviço oferecido. Muitos dos aumentos que acontecem na ocasião da mudança da faixa etária, são desproporcionais e excessivos ao necessário para o equilíbrio do contrato, inviabilizando, muitas vezes, a sua continuidade.
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O STJ vai definir a questão ao julgar o Recurso Especial 1.568.244/RJ. O reajuste de 88% no plano de saúde aos 59 anos de idade não foi considerado ilegal ou abusivo e houve recurso ao STJ. Caso seja admitida no processo, A PROTESTE pretende apresentar dados que contribuam com o debate acerca da constitucionalidade da medida. 

De forma indireta, operadoras estimulam rescisão do contrato

O reajuste no contrato de plano de saúde quando o consumidor completa 59 anos de idade, em desconformidade com a Lei e Resolução 62/2003 da ANS, tem praticamente expulsado essa faixa etária dos planos de saúde, revelando-se uma forma indireta de rescisão unilateral do contrato por parte da operadora.

A PROTESTE avalia que é cabível a restituição em dobro ao consumidor do valor pago que viole os limites legais e regulamentares das ANS e parâmetros contratuais.
 


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