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PROTESTE questiona ANS sobre planos

Como integrante das Câmaras Técnicas que debatem alterações nas regras atuais a Associação teme retrocesso em direitos já garantidos pela lei 9656/98 dos planos de saúde.

03 agosto 2010

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou Ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pedindo cautela para que o órgão regulador não permita que haja discussão de direitos já previstos na Lei 9.656/98, o que certamente trará conflitos decorrentes da interpretação de conceitos que possam alterar os direitos já garantidos.

É o caso, por exemplo, da proposta de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde (9656/98), que trata da continuidade da cobertura de planos aos trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados.

Para a PROTESTE, dentre os pontos relevantes destacados pela ANS, é importante o dever de arcar com a contribuição para a operadora. No entanto, se a contribuição é paga parcial ou integralmente pelo empregador ou pelo empregado essa questão deve ser definida por meio de dissídio coletivo, e não cabe à Agência intervir nessa questão.

A PROTESTE entende que nas condições de cobertura assistencial deve ser mantida coerência com o princípio dos artigos já existentes (arts. 30 e 31), uma vez que se a intenção é garantir o tratamento, não pode haver alteração da cobertura, pois corre-se o risco de o consumidor ficar sem atendimento, mesmo permanecendo no plano.

Para a PROTESTE, a ANS não deve permitir que interesses particulares auto
regulamentem os direitos já previstos nesses dois artigos, estabelecidos na Lei nº 9.656/98, sob pena de colocar em risco a segurança de um setor que trata, ainda que de forma suplementar, a saúde pública.

A Câmara Técnica de Regulamentação, criada especificamente para tratar dos artigos em questão deve voltar a se reunir no dia 12 de agosto. Além da PROTESTE participam a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), as instituições representativas das Operadoras de Planos de Saúde – FenaSaúde, Abramge, UNIDAS; dos trabalhadores - Nova Central Sindical dos Trabalhadores; dos empresários - Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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