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Requisitos para efetuar a portabilidade

Para realizar a mobilidade do plano de saúde o beneficiário precisa atender alguns pré-requisitos, no entanto, estes são variáveis de acordo com cada tipo de portabilidade. Saiba quais são os requisitos mínimos no para portabilidade normal e para a portabilidade especial.

 

29 janeiro 2014
plano-de-saude

Para que o consumidor consiga realizar a troca de plano de saúde é preciso que ele possua alguns requisitos mínimos. Porém, é preciso ficar atento ao tipo de portabilidade que você deseja realizar para evitar dores de cabeça. Confira abaixo os dois tipos de portabilidade existentes.

Portabilidade Normal: Para que o consumidor consiga trocar de plano de saúde, ele precisa atender simultaneamente a cinco requisitos:

1. Possuir plano individual/familiar contratado após 01/01/1999 ou adaptado à lei 9.656/98;

2. Estar com o pagamento em dia com o plano de saúde atual;

3. Estar no plano de origem há pelo menos dois anos, ou no mínimo três anos, na hipótese do beneficiário ter cumprido CPT;

4. O plano de destino precisa ser compatível com o plano atual, de acordo com os critérios estabelecidos no Guia da ANS;

5. A faixa de preço do plano de destino precisa ser igual ou inferior ao do plano atual;

6. O plano de destino precisa estar ativo, logo não poder ter o seu registro em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.

Fique atento, pois nos contratos familiares de planos de saúde, apenas um integrante do plano, ou até mesmo todo o grupo familiar pode optar pela troca do plano de saúde. 

Portabilidade Especial : Como a portabilidade especial ocorre em situações excepcionais, as regras para efetuar a mobilidade são um pouco distintas. São elas:

1. Em caso de processo administrativo ou cancelamento de registro da operadora, no caso de morte do titular do plano ou perda de condição de beneficiário ou no caso de plano de saúde após demissão e/ou aposentadoria.

2.
Estar em dia com a mensalidade do plano de saúde de origem;

3. Selecionar um plano de destino compatível com o seu plano atual;

4. Escolher um plano de destino com faixa de preço do plano de destino igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem; 

5. Não considerar como plano de destino planos com comercialização suspensa. 

A portabilidade não possui um procedimento muito complexo, no entanto, é preciso que o consumidor verifique atentamente se possui direito a mobilidade.

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