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Convênio Médico: saiba quem pode ser dependente

Não basta ter uma relação sólida; é preciso comprová-la. Mas fique atento: se a operadora do convênio médico impor obstáculos para a inclusão do dependente, busque a Justiça.

 

20 março 2014

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o ano 2000 e 2010, houve um aumento expressivo das uniões consensuais, a chamada união estável. A sociedade e o mercado tiveram que se adaptar a essa transformação, como os planos de saúde. Tanto é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula Normativa nº 12, na qual deixa claro que “entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”.

A agência reguladora apenas se alinhou ao que já está previsto pela Constituição Federal e pelo Código Civil e indica que os companheiros terão, na qualidade de dependente, os mesmos direitos que teriam se fossem casados e poderão ser cadastrados no plano. Contudo, antes de aceitar a solicitação para inclusão de dependente, a operadora do plano de saúde tem o direito de exigir provas da existência de vínculo entre o titular e o dependente.

Comprovação se dá por diversos critérios


Se o casal opta pelo casamento civil, basta mostrar a certidão. Mas na união estável você deve provar a relação, mostrando que tem uma convivência duradoura, pública e contínua, com pessoa do sexo oposto ou de mesmo sexo e o objetivo de constituir família.

Cada operadora pode definir a forma como vai exigir a comprovação da união. Todavia, caso seu plano dificulte muito ou negue a inclusão, você deve ingressar com uma ação na Justiça, na qual o juiz reconhecerá a união e, até mesmo, mandará o plano efetuar a inclusão. Infelizmente, muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário.

Em outro casos, alguns planos de saúde têm obrigado o titular a fazer um documento em cartório declarando a união estável, tendo com isso um custo aproximado de R$ 300 (dependendo de cada Estado).

Assim, consideramos abusiva e ilegal a exigência de um documento de cartório com a finalidade de se provar a união. 

 

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