Sem carência também em plano coletivo
PROTESTE pede à ANS que o direito de trocar de operadora, com uso imediato dos serviços contratados, seja estendido a quem tem plano de saúde empresarial.
A PROTESTE Associação de Consumidores cobra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências também para os planos coletivos, principalmente em pequenas e médias empresas. A discussão sobre a carência nos planos coletivos é importante porque a lei dá margem a diferentes interpretações e algumas prejudicam os usuários. A carência causa confusão em casos de demissão ou de aposentadoria do funcionário, sobretudo nas pequenas empresas.
Na contribuição à consulta pública para definir o fim da carência nas mudanças de plano de saúde, que vale só para planos individuais a PROTESTE cobrou alteração das diversas limitações impostas ao usuário, como a de só poder ser atendido em um novo plano, sem qualquer carência, se tiver passado ao menos dois anos no plano anterior.
A ANS deixou para uma etapa posterior a análise do fim do prazo de carência para usuários de planos de saúde empresariais que representam hoje mais de 70% do mercado. Atualmente, a falta de uma regulamentação prejudica principalmente funcionários que são demitidos ou que se aposentam .
Parte dos usuários com plano empresarial, que paga ao menos uma parte desse plano, quando se aposenta ou perde o emprego, tem o direito de seguir com o mesmo plano em condições semelhantes, com um valor compatível a ser pago por ele e sem cumprir nova carência.
A ANS pretende publicar a regulamentação até dezembro. A idéia é que a migração de operadora com a manutenção da carência vigore a partir de março de 2009. A PROTESTE avalia que portabilidade é um estímulo à concorrência do mercado e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, desde que seja bem regulamentada. A portabilidade é defendida pela PROTESTE há anos e é medida urgente até para reduzir preços do setor.
Veja as contribuições encaminhadas pela PROTESTE na consulta pública encerrada em 17 de outubro.
Consulta Pública n. 29 - Portabilidade | |
Proposta da ANS |
Proposta da PROTESTE |
Mobilidade com portabilidade de carência para beneficiários de planos privados de assistência à saúde individuais e familiares | Extensão da mobilidade com portabilidade de carências também para os planos coletivos |
Prazo de permanência de pelo menos 2 (dois) anos no plano de origem ou de pelo menos 3 (três) anos nos casos onde o beneficiário tenha cumprido cobertura parcial temporária e nos casos de Doenças e Lesões conhecidas pelo beneficiário após a contratação do plano de origem e consideradas preexistentes à contratação do plano de destino | Diminuição desses prazos, com criação de mecanismo de compensação, como, por exemplo, fundo criado pela ANS |
Plano de origem na mesma classificação do plano de destino | Pareamento e classificação de planos, por Instrução Normativa, a ser submetida a nova Consulta Pública |
Faixa de preço do plano de destino igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem | Retirada dessa limitação. Se plano for de categoria superior, deve haver a possibilidade de consumidor pagar um agravo. ANS deve garantir o downgrade, o nongrade e o upgrade |
Mobilidade deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente | Liberação da migração a qualquer tempo. A partir da segunda mudança, pode haver essa limitação de que migração só ocorra no no prazo de um mês a contar da data de aniversário do contrato |
Multas para caso de descumprimento da Resolução Normativa pela operadora | Além da previsão de multa, deve haver a obrigação de que empresa aceite o consumidor, para que não haja uma avaliação de custo/benefício pela operadora acerca do pagamento da multa em comparação com os custos do paciente |