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Sem carência também em plano coletivo

PROTESTE pede à ANS que o direito de trocar de operadora, com uso imediato dos serviços contratados, seja estendido a quem tem plano de saúde empresarial.

24 outubro 2008

A PROTESTE Associação de Consumidores  cobra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências também para os planos coletivos, principalmente em pequenas e médias empresas. A discussão sobre a carência nos planos coletivos é importante porque a lei dá margem a diferentes interpretações e algumas prejudicam os usuários. A carência causa confusão em casos de demissão ou de aposentadoria do funcionário,  sobretudo nas pequenas empresas.

Na contribuição à consulta pública para definir o fim da carência nas mudanças de plano de saúde, que vale só para planos individuais a PROTESTE cobrou  alteração das diversas limitações impostas ao usuário, como a de só poder ser atendido em um novo plano, sem qualquer carência, se tiver passado ao menos dois anos no plano anterior.

A ANS deixou para uma etapa posterior a análise do fim do prazo de carência para usuários de planos de saúde empresariais que representam hoje mais de 70% do mercado. Atualmente, a falta de uma regulamentação prejudica principalmente funcionários que são demitidos ou que se aposentam .

Parte dos usuários com plano empresarial, que paga ao menos uma parte desse plano, quando se aposenta ou perde o emprego, tem o direito de seguir com o mesmo plano em condições semelhantes, com um valor compatível a ser pago por ele e sem cumprir nova carência.

A ANS pretende publicar a regulamentação até dezembro. A idéia é que a migração de operadora com a manutenção da carência vigore a partir de março de 2009. A PROTESTE avalia que portabilidade é um estímulo à concorrência do mercado e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, desde que seja bem regulamentada. A portabilidade é defendida pela PROTESTE há anos e é medida urgente até para reduzir preços do setor.

Veja as contribuições encaminhadas pela PROTESTE na consulta pública encerrada em 17 de outubro.

Consulta Pública n. 29 - Portabilidade

Proposta da ANS

Proposta da PROTESTE

Mobilidade com portabilidade de carência para beneficiários de planos privados de assistência à saúde individuais e familiares Extensão da mobilidade com portabilidade de carências também para os planos coletivos
Prazo de permanência de pelo menos 2 (dois) anos no plano de origem ou de pelo menos 3 (três) anos nos casos onde o beneficiário tenha cumprido cobertura parcial temporária e nos casos de Doenças e Lesões conhecidas pelo beneficiário após a contratação do plano de origem e consideradas preexistentes à contratação do plano de destino Diminuição desses prazos, com criação de mecanismo de compensação, como, por exemplo, fundo criado pela ANS
Plano de origem na mesma classificação do plano de destino Pareamento e classificação de planos, por Instrução Normativa, a ser submetida a nova Consulta Pública
Faixa de preço do plano de destino igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem Retirada dessa limitação. Se plano for de categoria superior, deve haver a possibilidade de consumidor pagar um agravo. ANS deve garantir o downgrade, o nongrade e o upgrade
Mobilidade deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente Liberação da migração a qualquer tempo. A partir da segunda mudança, pode haver essa limitação de que migração só ocorra no no prazo de um mês a contar da data de aniversário do contrato
Multas para caso de descumprimento da Resolução Normativa pela operadora Além da previsão de multa, deve haver a obrigação de que empresa aceite o consumidor, para que não haja uma avaliação de custo/benefício pela operadora acerca do pagamento da multa em comparação com os custos do paciente

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