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Suspensão de planos de saúde é correta

PROTESTE elogia medida, pois prazo para marcar consulta ou exame pode ser inócuo se não houver efetiva fiscalização e punição de infratores.

02 outubro 2012

A suspensão pela Agência Nacional de Saúde (ANS) na comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras do país por três meses, por não cumprirem os prazos para agendamento de consultas e exames médicos foi medida acertada, avalia a PROTESTE Associação de Consumidores. Em julho já haviam sido suspensos 268 planos e 45 deles foram liberados agora. Mas outros 38 passaram a fazer parte da lista e atendem 7,6% dos usuários, cerca de 3,6 milhões de brasileiros.

 

As empresas terão três meses para se adequarem aos prazos que variam conforme a especialidade médica. “Monitorar, fiscalizar e punir as empresas que descumprirem as regras é a forma de evitar o desgaste dos usuários que pagam por planos de saúde e esperam meses para conseguir atendimento”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

É importante que ocorra até decretação do regime especial de direção técnica, defende a PROTESTE, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva. Os consumidores dos planos suspensos devem reclamar se continuar o desrespeito aos prazos para os atendimentos e procedimentos.

Na avaliação da PROTESTE as operadoras precisam ampliar a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários para evitar a demora no agendamento de consultas e procedimentos.

Antes de contratar um plano de saúde o consumidor deve verificar o registro para conferir se não se refere a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

O consumidor que já tem plano de uma das empresas punidas se não conseguir agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, no prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. E não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais.

As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada adequada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em fevereiro do ano passado a PROTESTE havia alertado que fixar prazo para marcar consulta ou exame poderia ser inócuo se não houvesse efetiva fiscalização.

Os prazos para atendimento estabelecidos pela agência em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000 ou de R$ 100.000 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

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