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Troca de plano de saúde sem carência

Agência Nacional de Saúde finalmente colocou a portabilidade em consulta pública. PROTESTE apresentará contribuições para aperfeiçoar proposta.

 

23 setembro 2008

Agência Nacional de Saúde finalmente colocou a portabilidade em consulta pública. PROTESTE apresentará contribuições para aperfeiçoar proposta.

A PROTESTE Associação de Consumidores apresentará contribuições sobre a portabilidade de carências nos Planos de Saúde (aproveitar os prazos de carência já cumpridos ao trocar de empresa), cuja consulta pública está aberta à participação de qualquer cidadão, no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br), até 17 de outubro.

 A ANS pretende publicar a regulamentação até dezembro. A idéia é que a migração de operadora com a manutenção da carência vigore a partir de março de 2009. A PROTESTE avalia que portabilidade é um estímulo à concorrência do mercado e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, desde que seja bem regulamentada. A portabilidade é defendida pela PROTESTE há anos e é medida urgente até para reduzir preços do setor.

 A proposta da ANS define que os segurados só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido para três anos. Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência. Quem tiver dívidas, entretanto, não poderá se beneficiar das novas regras.

Pela proposta  em discussão, poderá se beneficiar da portabilidade apenas quem tem contrato individual ou familiar, assinado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998. Ficarão de fora os usuários de convênios antigos e coletivos que hoje representam a maioria do mercado. Esses não poderão mudar de plano sem ter de cumprir novas carências - limitações de atendimento médico para quem ingressa no setor de saúde suplementar. Atualmente, a carência é de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências.

 

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