Notícia

Usuários de planos de saúde terão informações exclusivas nos sites das operadoras

A medida é importante para controle do uso e mais transparência na relação com as empresas.

23 dezembro 2015

A partir do final de agosto de 2016, será mais fácil para o consumidor controlar o uso de seu plano de saúde, com a exigência de as operadoras disponibilizarem em seus portais na internet, uma área exclusiva com as informações individualizadas do beneficiário. Em espaço com acesso restrito pelo consumidor mediante login e senha, haverá um histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados.

 

Em espaço para as empresas contratantes de planos coletivos, haverá, a partir de 1º de agosto, acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão. Um mês antes da aplicação do índice, serão informadas da fórmula do reajuste.


 


Para a PROTESTE, estas medidas são importantes para ampliar a transparência das informações e acompanhamento do uso dos procedimentos a que se tem direito. A partir de 1º de janeiro, as operadoras já terão de disponibilizar informações como o número do contrato, a data de contratação do plano e o prazo máximo previsto para carências, além dos demais dados de identificação do consumidor, da operadora e características do plano (tipo de contratação, segmentação, abrangência, entre outros).

 

O descumprimento das exigências acarretará advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o artigo 74 da Resolução Normativa nº 124/2006. As novas regras estão estabelecidas na Resolução Normativa nº 389 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Planos coletivos

 

As empresas contratantes de planos de saúde coletivos – empresariais e por adesão – terão acesso a extrato detalhado com os itens considerados na aplicação do reajuste. Entre os itens que devem ser mostrados, estão o critério técnico adotado para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo; a demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere; canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato.

 

Os beneficiários também poderão ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias para atender ao pedido.

 

O acesso ao portal de informações será dado exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a disponibilização das informações deve respeitar as regras de sigilo, privacidade e confidencialidade. Todos os dados de que trata a Resolução Normativa poderão ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as operadoras, que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.

 

A disponibilização das informações também poderá ser por meio de aplicativos de computadores, tablets e celulares, para ampliar e facilitar o acesso. As operadoras são responsáveis por manter protegidas as informações quando acompanhadas de dados que possibilitem sua identificação e não podem divulgar ou fornecer a terceiros não autorizados.

 


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