Os veículos oferecidos em leilões são aqueles que por algum motivo seus antigos donos não pagaram o financiamento e o carro foi recolhido pelo banco ou ainda, o carro tinha seguro e sofreu algum sinistro e agora está sendo leiloado. Nesse ultimo caso, o veículo torna-se um “salvado”. Esse termo técnico é utilizado pelas cias de seguros para definirem os veículos que já foram indenizados aos seus donos, quando eles tiveram seu valor de reparo orçado em mais de 75% do custo do mesmo carro na tabela fipe ou tenham sido recuperado de algum roubo ou furto, por exemplo.
É comum a compra destes veículos, quando estes não são considerados sucata pelas seguradoras. O valor do carro de leilão é muito menor do que não considerados de leilões. É muito comum também, as pessoas só saberem que compraram um carro de leilão quando são recusados ao tentarem fazer o seguro. Mais isso está correto? A PROTESTE ressalta que essa prática está errada! O seguro não pode ser simplesmente recusado pela seguradora, sem ao menos passar por uma vistoria técnica para a verificação da estrutura do carro. E menos ainda, depreciar o veículo do segurado por ele ser simplesmente oriundo de leilão.
Essa prática se caracteriza abusiva. Com base no artigo 39, IX, do Código de defesa do consumidor, a recusa do serviço neste caso, não poderá ocorrer a quem se disponha a adquiri-los. A seguradora tem a obrigação de justificar de forma plausível e não devaneia qual o motivo de não aceitar o risco. Outro fato importante é que a seguradora jamais poderá cobrar valores irregulares apenas porque o carro foi adquirido em leilão. Ela poderá sofrer sanções por cobranças abusivas ao consumidor.
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