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Quando não pagar a franquia no seguro

Em casos de roubo e furto do veÍculo, por exemplo, as seguradoras não podem cobrar franquia ao segurado.

18 janeiro 2018
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Em casos de roubo e furto do veículo, por exemplo, as seguradoras não podem cobrar franquia ao segurado.

Franquia é o valor em que o segurado deverá arcar em casos de sinistro. Isso significa que no caso de você bater seu carro e os reparos ficarem avaliados em R$ 5.000, e sua franquia é de R$ 1.500, você ficará responsável por pagar R$ 1.500,00 do conserto e a seguradora os R$ 3.500 restantes. O que muitas pessoas não sabem é que em alguns casos a franquia não é permitida ser cobrada ao consumidor.

Todo o mercado de seguro é regularizado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que através das resoluções e circulares definem as regras em que as seguradoras deverão operar no mercado. A circular que fala especificamente sobre as franquias é a 269 de 30 de setembro de 2004, que pode se encontrada no site da Susep. Essa circular não fala em quanto deve ser cobrada na franquia, uma vez que as taxas utilizadas pelas seguradoras são individualizadas, sendo em média 3% o valor do veículo na FIPE.  A circular fala em quando e como devem ser cobradas essas franquias. Saiba que é vedado as seguradoras cobrarem franquia nos casos onde o veículo tiver uma indenização integral, em outras palavras uma perda total. 

Mas o que é indenização integral?

Muitas pessoas conhecem esse termo como perda total. Ele é utilizado quando um veículo segurado tem um sinistro e o dano do veículo tenha sido superior a 75% do valor de mercado daquele automóvel. Outros casos que podem ser caracterizado como indenização integral é a de roubo e furto do carro.

Atenção!

Vale relembrar aqui, que cooperativas e associações de proteção veicular são seguros piratas. Eles não são seguros e não estão em conformidades com o mercado regular.  Essas cooperativas e associações por não estarem dentro da lei acabam cobrando franquia em caso de perda total do veículo. Se isso acontecer com você, fique de olho, pois você deve entrar em contato com essa empresa e dizer que o mercado regular não cobra franquia para esses sinistros de roubo e furto, por exemplo. Caso não consiga um retorno, entre em contato com a Proteste ou com outros órgãos de defesa do consumidor para mais auxilo.

Veículos de locadoras.

Se por algum motivo, ao se ter um veículo locado roubado ou furtado, ou até mesmo batido com danos superiores a 75% do valor de compra daquele veículo, o consumidor que contratou o carro, estará isento de franquia, pois as seguradora sque cobrem os carros das locadoras não irão cobrar a franquia para a locadora, desta forma a empresa locatária não poderá repassar esse custo inexistente ao consumidor. Mas vale ressaltar que muitas empresas de aluguel de carro, estão cobrando “multa” por essa ocorrência. Se ocorrer, a Proteste orienta a entrar em contato conosco para mais informações, pois em muitos casos pode estar caracterizando-se em cobrança abusiva por parte das empresas ao consumidor.

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