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Dica

Cuidados ao comprar pela Internet

16 janeiro 2009

O produto que comprei pela Internet não chegou. O que posso fazer?

Exija seus direitos. Quando o consumidor faz uma compra pela Internet, é obrigação do fornecedor informar o prazo de entrega da mercadoria e o valor do frete, antes da compra ser finalizada. Por outro lado, o consumidor deve imprimir a solicitação de compra.

Se o fornecedor desrespeita o prazo estabelecido e não entrega o produto na data esperada, está descumprindo uma oferta. Logo, o consumidor pode tomar algumas medidas para resolver esta situação:

- Entrar em contato pelo mesmo canal onde efetuou a compra e reclamar, tomando o cuidado de solicitar um protocolo.

- Em seguida, notificar o fornecedor para exigir que a oferta seja cumprida.

- Ou, ainda, cancelar a compra e exigir a restituição do valor pago corrigido, caso tenha havido alguma cobrança;

Passado o prazo de entrega, o consumidor é quem decide se ainda quer o produto ou não. Não importa que o fornecedor alegue que não tinha o produto no estoque no momento da compra ou que a culpa é do fabricante do produto, o prazo de entrega não pode ser alterado. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade e, por isso, só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor.

Em alguns casos, quando não há o cumprimento da oferta, o consumidor ainda pode exigir uma reparação pelos danos sofridos com o desrespeito ao contrato.

Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.

O livro Defenda seus Direitos - 210 cartas para resolver seus problemas contém modelos de notificações que poderão ser úteis para resolver esta e outras situações. Adquira já o seu pelo telefone (21) 3906-3906.