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A operadora pode eliminar os créditos da linha pré-paga quando acaba a validade da recarga?

Se você inserir novos créditos em um celular pré-pago, a operadora deve reabilitar aqueles já vencidos e não consumidos. Não seja prejudicado!

 

08 outubro 2018
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Quem possui celular pré-pago já deve ter passado pela seguinte situação: você coloca determinado valor em créditos no seu aparelho e nem consegue consumir tudo quando a data de validade chega. Porém, ao fazer a próxima recarga, tem a impressão – ou até mesmo certeza – de que os créditos anteriores simplesmente sumiram, ou seja, não foram reativados após a nova recarga. Saiba o que fazer nesse caso.

Prazo de validade

O serviço de telefonia pré-pago funciona por meio da inclusão de créditos pelo usuário. Porém, o consumo tem uma validade mínima de 30 dias (sendo vendidas também as opções de 90 e 180 dias de validade), de acordo com o artigo 68, da Resolução nº 632/14, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além disso, quando os créditos estão perto de expirar, a operadora deve notificar o consumidor. Depois de expirados, a empresa poderá suspender e até cancelar a linha. 

É importante esclarecer que o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como consequência, a empresa é obrigada a informar todo o necessário para correta utilização de seus serviços, conforme artigo 31 também do CDC.

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Renovação dos créditos

No entanto, a mesma Resolução determina, em seu artigo 70, que os créditos expirados devem ser renovados sempre que houver a inclusão de novos. Assim, os novos créditos são somados aos já vencidos, passando a valer todos com a maior data de vencimento.

Importante ressaltar, ainda, que a operadora deve fornecer ao consumidor, gratuitamente, ferramenta para acompanhamento, em tempo real, do saldo de crédito e sua validade.

Meus créditos não foram renovados, o que fazer?

Caso não haja a renovação dos créditos vencidos, é importante registrar protocolos de reclamação junto à operadora. É possível, ainda, denunciar o caso à Anatel, agência reguladora deste tipo de serviço.

Se mesmo assim o problema não for solucionado, a PROTESTE está aqui para te ajudar! Formalize sua reclamação em nosso canal Reclame ou, se preferir, ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 4003-3907.

Não deixaremos você desamparado. Renovação de créditos é direito do consumidor! 

 

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