Está em débito com o cartão de crédito e não consegue cancelar? Conheça seus direitos
Por muitas vezes as operadoras criam obstáculos para processos simples, como cancelar o cartão de crédito. Saiba o que fazer para se defender
Ao tentar cancelar um cartão de crédito ou encerrar uma conta corrente, as instituições financeiras se recusam quando o consumidor tem uma compra parcelada no cartão ou um empréstimo vinculado àquela conta corrente. Isso porque a empresa presume que, ao cancelar o cartão ou encerrar a conta que tenha débitos a vencer, o consumidor não efetuará mais os pagamentos.
No caso de cartão de crédito, ele pode ser cancelado a qualquer momento, mesmo em débito! Mas é importante lembrar que o cancelamento do contrato não quita ou extingue as dívidas e as faturas continuarão sendo enviadas até quitação do débito.
Portanto, a recusa em cancelar o cartão ou a conta corrente é proibida, já que as instituições possuem outros meios para cobrar os valores que estão pendentes de pagamento
O que fazer?
Caso tenha seu pedido de cancelamento recusado, reclame por seus direitos, pois se trata de prática abusiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor e Circular BACEN 3512/2010 e da Resolução 3919/2010.
Não havendo solução, reclame com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).