Ao receber qualquer fatura, preste atenção aos valores cobrados para saber se são realmente devidos. Isto porque algumas empresas incluem serviços adicionais que podem passar despercebidos, quando se observa só o total.
A prática pode ocorrer de duas formas:
• o valor extra do serviço não contratado é somado ao valor devido;
• uma fatura adicional é enviada junto com a fatura correta. E, aí, a situação pode caracterizar uma cobrança indevida ou uma venda casada. No último caso, ao adquirir determinado produto ou serviço, o consumidor leva outro em conjunto, ou seja, só pode ter o primeiro se obtiver o segundo.
Dessa forma, a empresa se beneficia perante a fraqueza dos consumidores menos atentos, o que é vedado pelo artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o CDC, na Lei 8.078/90, também reprime tal prática de cobrança indevida e venda casada em serviços adicionais não solicitados, para que esta não prospere no mercado de consumo, por ser considerada de extrema abusividade e má-fé para com o consumidor.
O mesmo Código também oferece garantia clara contra cobranças indevidas. O consumidor que entender que está sendo cobrado sem justa causa tem direito a contestar a cobrança e, se já tiver feito o pagamento, pode exigir o ressarcimento do valor, em dobro, de acordo com o artigo 42.
O que fazer?
Se algum fornecedor exigir que você pague por um serviço adicional não solicitado, conteste a cobrança, informando que se trata de prática abusiva e cobrança indevida. Em seguida, registre sua reclamação em nosso canal Reclame e conte com a PROTESTE para fazer valer seus direitos como consumidor. Não se deixe ser enganado!
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