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Notícia

Cobrar valores antecipados para obter empréstimo pode ser armadilha

Em meio à crise financeira, muitos consumidores obtêm empréstimos para quitar suas dívidas. Porém, alguns cuidados devem ser tomados antes de contratar para não ser vítima de um golpe. 

14 dezembro 2016
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A forma mais comum de identificar uma empresa fraudulenta é quando ocorre a cobrança de adiantamentos para disponibilização do dinheiro. É solicitado um depósito em conta bancária a título de comissão, taxa de crédito, IOF ou seguro como condição indispensável para a liberação do empréstimo. Contudo, nesses casos, o valor nunca é liberado! 

Fique atento com empréstimos oferecidos por empresas desconhecidas, anunciadas em panfletos, sites ou jornais e até mesmo em ligações telefônicas de correspondentes bancários. Desconfie de empresas que oferecem empréstimo fácil e rápido, sem burocracia, mesmo para pessoas com nome negativado, sem consulta ao SPC/SERASA, sem necessidade de avalista ou fiador e com juros mais baixos que o mercado.

Em alguns casos, o estelionatário se utiliza do nome de um banco famoso para gerar confiança. Sem saber que está sendo vítima de um golpe, o consumidor faz o depósito antecipado que, geralmente, é feito em conta de pessoa física. Certamente, isto se trata de um falso empréstimo. 

Sendo assim, antes de pagar, consulte o Banco Central, pois apenas empresas supervisionadas são autorizadas a conceder empréstimos. No site www.bcb.gov.br, é possível conferir a lista de instituições regulamentadas. 

O que fazer?

Caso tenha sido vítima de um golpe como esse, procure uma delegacia da Polícia Civil mais próxima da sua residência, leve toda a documentação do caso e registre um boletim de ocorrência. Depois, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE para se defender de empresas fraudulentas.

Por fim, em última hipótese, ainda há possibilidade de ingressar judicialmente, já que todo cidadão tem direito ao acesso à Justiça para reparação dos danos morais e materiais suportados, referentes à publicidade enganosa e abusiva, conforme estipulado no artigo 6º, incisos IV, VI e VII do Código de Defesa do Consumidor.

 


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