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Falta de peças para conserto do produto? Conheça seus direitos

Tentou consertar o produto mas não há peças disponíveis para o reparo? Veja quais os seus direitos e as obrigações do fabricante e saiba como resolver o problema.

04 setembro 2017
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Quando um produto apresenta problema dentro do prazo de garantia e não existe possibilidade de reparo, é possível escolher entre o reembolso do valor pago pelo produto ou a substituição do bem por um novo, em perfeitas condições de uso. Mas, após o período de garantia, há quem já tenha sido surpreendido com a informação de que não existe mais peça de reposição para que o conserto seja realizado

Saiba o que fazer quando a assistência téncica não resolve o defeito

Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 32, é claro ao destacar que o fabricante deve manter peças de reposição no mercado de consumo durante um período razoável após o encerramento da fabricação do bem. 

Desta forma, o tempo de disponibilização das peças deve ser analisado em cada caso, tendo em vista que cada produto possui uma expectativa de tempo de vida útil. Portanto, não é razoável, por exemplo, que uma geladeira com três anos de uso não tenha mais peças para seu conserto no mercado.  

Produto de mostruário tem garantia? Saiba seus direitos ao levar um desses para casa

Ressalta-se que mesmo após o término da garantia, a assistência tem a obrigação de informar o prazo para avaliação do produto, bem como passar um orçamento descritivo do serviço e das peças a serem substituídas, (se for o caso), além do prazo de entrega do produto e valor a ser pago. Assim, o ideal é pedir as informações por escrito com data e dados da empresa responsável pelo reparo antes de autorizar o serviço.


O que fazer?

Caso o seu produto não tenha reparo por falta de peça de reposição, entre em contato com o fabricante para que sejam tomadas as devidas providências. Não havendo solução, faça uma reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular). Busque seus direitos e não aceite ficar no prejuízo!

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