É permitido cobrar preço diferenciado por bebidas geladas?
Conheça seus direitos e saiba o que fazer caso vivencie uma situação como essa!
Comprar a bebida gelada no mercado deveria ser uma comodidade para o consumidor, que poderia ser o diferencial na hora de escolher um mercado ou outro.
Contudo, há outro fator que as pessoas devem levar em consideração: alguns mercados cobram a mais pela bebida gelada do que as que estão nas prateleiras.
O consumidor desatento pode notar a diferença de preço somente no caixa ou nem isso. E para piorar: talvez seu produto nem esteja mais tão gelado assim.
Portanto, fica sempre aquela dúvida: será que essa prática é permitida?
Quando não há informação, a resposta é NÃO! Conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, alterar a temperatura de um produto e cobrar mais por isso trata-se de prática abusiva. Isso porque é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e alterar o preço sem justa causa.
O produto estar gelado é uma condição temporária, que não altera suas características de maneira considerável.
Sendo assim, se o consumidor demorar na fila do caixa, por exemplo, pode pagar mais caro pela bebida na mesma temperatura da que está na prateleira. Nesse caso, haveria o mesmo produto com preços diferentes à venda no mesmo local.
Confira quais são os cuidados necessários na hora de comprar e consumir bebidas
Essa prática gerou tantas reclamações que o Estado do Rio de Janeiro tem um projeto de lei (Projeto de Lei nº 2848/14) para proibir especificamente tal cobrança diferenciada.
Contudo, apesar de parecer benéfica ao consumidor num primeiro momento, a PROTESTE acredita que essa regulamentação fará com que os preços da mesma bebida quente e gelada passem a ser iguais, sendo sempre nivelados pelo maior valor. Isso tiraria a opção do consumidor em comprar o item mais barato, trazendo prejuízo aparente ao mesmo.
Defendemos, no entanto, que é fundamental que o consumidor saiba sempre a diferença de preços, de maneira clara, para que possa escolher e, com isso, ter o amparo do Código de Defesa do Consumidor.
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O que fazer caso vivencie algo parecido?
Caso verifique diferença no preço entre bebidas geladas e em temperatura ambiente, formalize sua reclamação com o mercado, de preferência por e-mail ou no SAC, anotando os protocolos.
Além disso, você pode abrir uma reclamação no site da PROTESTE ou entrar em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular).
Conte com a PROTESTE para não ser enrolado e exija seus direitos!