Exija seus direitos quando o assunto é problemas na montagem de móveis
Antes de fazer a compra ou contratar o serviço de uma empresa especializada, é importante se atentar a todos os detalhes. Veja as nossas dicas para evitar transtornos
Todo mundo que compra um móvel novo, fica ansioso para vê-lo em sua casa, não é mesmo?
Seja para aquela reforma completa ou apenas a troca de móveis que você estava precisando, sejam pré fabricados ou planejados, a expectativa para a entrega e montagem é sempre grande.
Porém, infelizmente, os consumidores têm enfrentado problemas recorrentes, tais como: atraso na montagem, montagem incompleta de projetos ou, até mesmo, entrega de produtos danificados.
Porém, saiba que o consumidor deve ser informado pela empresa sobre os termos e prazo de entrega/montagem, deixando claro se o serviço está incluso no valor dos produtos ou se será cobrado um valor adicional pelo serviço.
Conheça seus direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir tanto com o prazo de entrega, como com o de montagem ou instalação de qualquer produto.
O que muitos consumidores não sabem é que nos Estados do Rio de Janeiro (Lei nº 3.669 de outubro de 2001) e de São Paulo (Lei nº 14.951 de fevereiro de 2013) existe lei estadual que obriga os estabelecimentos a marcarem data e hora para a entrega do produto.
Já para os consumidores que não moram nesses Estados, o CDC obriga o fornecedor, em todo o país, a marcar um dia para fazer a entrega.
Em caso de demora na montagem, montagem incompleta ou, ainda, produto entregue danificado ou diferente do pedido, o consumidor pode recusar o recebimento, exigir o cumprimento forçado do que foi contratado, aceitar outro produto equivalente ou, até mesmo, cancelar a compra e solicitar o reembolso do valor pago.
Fique atento aos prazos de reparo e de garantia
Ao receber a mercadoria, verifique cada detalhe e se encontrar algum defeito ou algo for diferente do escolhido, não receba.
Estipule na nota o motivo da recusa do recebimento e entre em contato com a loja para solicitar que resolvam a pendência.
Se o móvel apresentar problemas de qualidade ou quantidade, que o torne impróprio ou inadequado ou deprecie seu valor no mercado, o fornecedor terá prazo de 30 dias para resolver o problema.
Se o prazo de 30 dias já tiver passado e as partes não entrarem em um acordo sobre a solução do problema, é direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço pago inicialmente.
Lembre-se que todo produto durável possui uma garantia legal de 90 dias, mas normalmente as empresas oferecem também um prazo de garantia contratual, caso seja necessário efetuar algum conserto no produto.
O que fazer?
Se você está passando pelo transtorno que é esperar a montagem dos seus móveis ou identificou algum problema na entrega, entre em contato com a empresa e exija seus direitos.
Não se esqueça de anotar os protocolos das ligações ou guardar a cópia de e-mails trocados e/ou comprovantes da compra e contratação do serviço.
Caso não consiga resolver, conte com nossos especialistas, formalizando sua reclamação em nosso Canal Reclame ou ligando para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular).
Evite ainda mais transtornos com a ajuda da PROTESTE!