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Rio Pax e Reviver suspendem taxa de manutenção de jazigos no Rio de Janeiro

Atenção, cariocas: o MPRJ conseguiu medida liminar obrigando o fim da taxa. Porém, decisão não se aplica a todos os casos. Saiba se você pode ou não ser cobrado

27 abril 2018
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Não é difícil encontrar famílias que, nos últimos anos, tenham pagado taxas abusivas relacionadas a cobrança da taxa de manutenção dos jazigos perpétuos.

Isso porque, desde agosto de 2014, data do decreto nº 39.094/2014, passou a ser possível cobrar taxa de manutenção dos jazigos perpétuos. 

Os valores absurdos chegavam ao patamar de R$500 por ano. No entanto, recentemente, o  Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ) resolveu intervir. 

No relato da ação, o MPRJ alega irregularidade na cobrança, por entender que, pela lei, a autorização deve ficar no âmbito dos cemitérios particulares.

Além disso, o juíz decidiu que somente será possível cobrar a taxa de manutenção nos casos em que há previsão contratual. Portanto, contratos anteriores a 12 de agosto de 2014 não deverão pagar a taxa. 

As empresas Rio Pax e Reviver substituíram a Santa Casa da Misericódia na administração dos cemitérios públicos, por contrato de concessão com o Município do Rio de Janeiro.

Por ocasião da concessão, não houve contrato firmado com os titulares dos jazigos e sepulturas possibilitando a cobrança da taxa.

Sendo assim, o cemitério que cobrar taxa de manutenção estará descumprindo decisão judicial e sujeito à multa, que consiste na devolução em dobro do cobrado individualmente a cada consumidor.

Corra atrás dos seus direitos

De acordo com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado indevidamente por um valor, terá direito à devolução em dobro deste.

Portanto, todos os consumidores que forem cobrados sem previsão contratual poderão, em princípio, exigir que não sejam cobrados.

Nos casos em que já tenham pago, as administradotras deverão realizar a devolução dos valores pagos indevidamente, em dobro.

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