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Juros não podem ser cobrados se a fatura não chegar antes do vencimento

A empresa não deve repassar juros ou multas, mesmo que a culpa pelo atraso do envio tenha sido dos Correios. E caso haja pagamento, é possível exigir o ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente.

04 novembro 2016
boleto

Para que o consumidor receba a fatura com antecedência razoável do vencimento, as empresas devem se programar para emitir o boleto bancário em tempo suficiente. Assim, caso perceba que não receberá uma fatura até a data do seu vencimento, deverá comunicar imediatamente à empresa responsável pelo envio e avisá-la se esta falha é frequente. Não esqueça de guardar o número do protocolo deste contato.

Conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor, que possui responsabilidade objetiva, deve evitar qualquer dano ao consumidor durante a prestação de seus serviços, de modo que a falta de eficiência no serviço constitui uma falha na sua prestação. 

Neste sentido, a empresa não deve repassar para o consumidor juros ou multas do cartão de crédito, mesmo que a culpa pelo atraso do envio tenha sido dos Correios ou de outro transportador particular. A aplicação destas penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva daquele consumidor que atrasou o pagamento da fatura sem culpa. Tal prática é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39, V do CDC.

Consumidor deve cumprir obrigações 

Porém, pelo princípio da boa fé, os consumidores não podem se isentar da responsabilidade de efetuar o pagamento das obrigações assumidas em razão do não recebimento da fatura em sua residência ou e-mail. Por isso, é importante ter o cuidado de solicitar uma forma alternativa de pagamento, tais como: emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário, código de barras etc. Evitando, desta maneira, a inserção de seu nome em órgãos de restrição de crédito, por estar inadimplente.

Lembre-se de avisar ao fornecedor dentro do prazo de vencimento. Se ainda assim este fizer a cobrança de juros e multas haverá uma cobrança indevida. Desta forma, se o consumidor fizer o pagamento do valor referente a estes acréscimos, terá o direito de exigir o ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC.

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