Operadoras podem cobrar por taxa de instalação? Conheça seus direitos
Se você pensa em contratar um serviço de TV por assinatura ou plano de Internet, preste muita atenção! Caso a operadora não informe que haverá cobrança de taxa de adesão ou instalação, não aceite ser cobrado, pois a prática seria considerada uma cobrança indevida.
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Para que a cobrança seja devida, a empresa deve informar ao consumidor previamente. Segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a oferta de serviços está atrelada ao plano ofertado pela operadora. E os valores adicionais devem vir discriminados na fatura mensal.
Além disso, tenha em mente: é direito básico do consumidor receber informação sobre todas as tarifas de serviços cobradas, como garante o Código de Defesa do Consumidor.
Não só no caso de serviço de telecomunicações, mas em qualquer cobrança, mais uma vez, reforçamos a importância de você ter muita atenção no detalhamento dos valores cobrados na fatura. Nada de se atentar apenas ao total. A medida evita que você pague taxas indevidas sem saber.
O que fazer?
Se no ato da contratação você deixou de ser comunicado de que o serviço de instalação seria cobrado, não aceite pagar e exija o seu direito à informação. Conte com a ajuda da PROTESTE para formalizar a sua reclamação em nosso canal Reclame e defenda seus direitos!
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