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Mensalidade escolar: é correto pagar durante as férias?

Muitos têm dúvidas se é justo pagar a mensalidade da escola ou faculdade durante um período fora do ano letivo. Saiba quais são os seus direitos e o que fazer se não for previamente informado.

18 janeiro 2017
pagamento ferias

Diante da crise financeira e da dificuldade de colocar as contas em dia, é cada vez mais necessário rever e cortar custos no início do ano. Com isso, muitas pessoas acabam refletindo se realmente é justo pagar mensalidades – de janeiro e dezembro, por exemplo – num período de férias ou em que o ano letivo ainda nem iniciou, de fato.

O que geralmente não é bem divulgado pelas instituições é que as mensalidades são apenas o parcelamento do valor total do serviço educacional prestado e não precisa necessariamente ser cobrado apenas nos meses em que o aluno estiver em aula.

Por exemplo: Se um curso que tem a duração de um ano custa R$1.200 e o aluno ou responsável financeiro paga R$100 por mês, isso quer dizer que o valor total foi parcelado em 12 vezes, independentemente dos meses em que o aluno estará de férias. 

Segundo o §3º do artigo 1º da lei 9.870/99, o valor total a ser pago pelo serviço de uma instituição de ensino é cobrado em 12 ou seis parcelas mensais iguais, de acordo com o regime adotado pela escola (anual ou semestral). Ou seja, os meses de recesso ou férias são computados para os cálculos dos custos do serviço prestado pela instituição de ensino, ainda que neles não ocorram aulas, pois os custos da instituição permanecem nesses meses para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços (salários de professores e funcionários, manutenção das instalações, atividades de elaboração e preparação do período letivo, etc.).

O mesmo pode ocorrer em escolas, cursos diversos ou faculdades, variando de acordo com a duração do serviço prestado. Tudo isso deve ser claramente informado pela instituição no ato da matrícula e precisa estar estipulado no contrato para não haver confusão de entendimento. 

Não foi devidamente informado ou se sentiu enganado?


Caso não tenha entendido a cobrança por falta de informação ou foi cobrado de valores indevidos não pactuados em contrato, exija seus direitos conforme os artigos 6, III e 42 do Código de Defesa do Consumidor. Depois, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE e conte conosco para não ser desrespeitado.
 


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