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Passagem não utilizada: saiba como reagendar a viagem ou pedir reembolso

Teve algum imprevisto ou se atrasou para o horário do embarque? Saiba como fazer valer os seus direitos para não sair no prejuízo.

23 junho 2017
direito-reembarque

Com a correria do dia a dia, muitas vezes não temos a antecedência necessária para cumprirmos com compromissos. Ainda, em grandes cidades, são frequentes os imprevistos de trânsito e transporte público, o que muitas vezes transforma a pontualidade em uma difícil missão.
 
Diversos consumidores perdem o horário de embarque em suas viagens de ônibus por conta disto. No entanto, poucos sabem que estão amparados pela lei nº 11.975/09 que estabelece a validade de um ano para os bilhetes de passagem de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional, a partir da sua data de emissão, independente de data e horário marcados para a viagem. 

Prazo para fazer o reagendamento:
Mesmo que  não consiga realizar sua viagem naquele momento, por não conseguir chegar a tempo ou por algum outro motivo, você terá até um ano (a partir da data da emissão da passagem perdida), para reagendar seu transporte ou solicitar o reembolso.

Para solicitar o reembolso:
Para reembolso de passagens interestaduais e internacionais, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estipula que o consumidor deverá efetuar o pedido de reembolso em até 3 horas antes do embarque. Neste caso, poderá haver cobrança de até 5% de multa pelo cancelamento e o reembolso será feito no prazo de 30 dias.
 
Caso enfrente dificuldades para remarcar sua passagem ou reaver as quantias pagas, a empresa estará portando-se de maneira abusiva e você pode ser amparado pelo artigo 39, II do Código de Defesa do Consumidor e pela lei nº 11.975/09.
 
 
Não conseguiu remarcar a passagem ou ter o reembolso? 
 
A PROTESTE pode te ajudar! Para fazer valer os seus direitos, acesse nosso canal Reclame ou se preferir, entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204
 

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