Notícia
Pediu refeição para viagem e foi cobrado pela embalagem? Conheça seus direitos
Se você já paga pela refeição, não pode ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Entenda seus direitos e saiba como se defender dessa prática abusiva.
16 fevereiro 2017
![comida na embalagem](https://www.proteste.org.br/-/media/proteste/images/home/seus%20direitos/comida-embalagem.jpg?rev=fbeb0b92-e133-4cc3-9aa7-696f1ba9014f&mw=660&hash=8CD84542A0682279D675DAFEA2097085)
Pedir refeição para viagem quando não tiver tempo de comer no estabelecimento ou simplesmente preferir comer em casa ou outro local é um hábito muito praticado. Porém, se você tem o costume de comer fora, já deve ter sido cobrado alguma vez pela taxa da embalagem e talvez nem tenha se perguntado se realmente deve arcar com esse custo.
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam repassar aos clientes os custos que têm com a compra de embalagens. A prática, contudo, é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem e favorecer apenas os estabelecimentos comerciais, o que vai contra o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores.
Se você já paga pela refeição, não deve ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Por isso, essa cobrança é considerada indevida e o consumidor que realizar o pagamento tem direito à restituição em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do mesmo Código:
Mas, atenção! Se você está comendo no próprio restaurante e pede para embalar a comida que sobrou para evitar desperdícios, o estabelecimento pode cobrar pela quentinha. Mas, para isso, deve informar imediatamente ao consumidor que fez a solicitação. Caso contrário, a prática vai contra o artigo 6º, III do CDC, por haver falta de informação clara e adequada.
O que fazer?
Caso algum fornecedor exija que você pague pela embalagem, sem informá-lo previamente, informe que se trata de prática abusiva e não aceite ser cobrado indevidamente. Aproveite e Reclame com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato pelo 0800 282 2204 e saiba como defender seus direitos.
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam repassar aos clientes os custos que têm com a compra de embalagens. A prática, contudo, é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem e favorecer apenas os estabelecimentos comerciais, o que vai contra o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores.
Se você já paga pela refeição, não deve ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Por isso, essa cobrança é considerada indevida e o consumidor que realizar o pagamento tem direito à restituição em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do mesmo Código:
Mas, atenção! Se você está comendo no próprio restaurante e pede para embalar a comida que sobrou para evitar desperdícios, o estabelecimento pode cobrar pela quentinha. Mas, para isso, deve informar imediatamente ao consumidor que fez a solicitação. Caso contrário, a prática vai contra o artigo 6º, III do CDC, por haver falta de informação clara e adequada.
O que fazer?
Caso algum fornecedor exija que você pague pela embalagem, sem informá-lo previamente, informe que se trata de prática abusiva e não aceite ser cobrado indevidamente. Aproveite e Reclame com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato pelo 0800 282 2204 e saiba como defender seus direitos.
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