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Pediu refeição para viagem e foi cobrado pela embalagem? Conheça seus direitos
Se você já paga pela refeição, não pode ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Entenda seus direitos e saiba como se defender dessa prática abusiva.
16 fevereiro 2017
Pedir refeição para viagem quando não tiver tempo de comer no estabelecimento ou simplesmente preferir comer em casa ou outro local é um hábito muito praticado. Porém, se você tem o costume de comer fora, já deve ter sido cobrado alguma vez pela taxa da embalagem e talvez nem tenha se perguntado se realmente deve arcar com esse custo.
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam repassar aos clientes os custos que têm com a compra de embalagens. A prática, contudo, é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem e favorecer apenas os estabelecimentos comerciais, o que vai contra o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores.
Se você já paga pela refeição, não deve ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Por isso, essa cobrança é considerada indevida e o consumidor que realizar o pagamento tem direito à restituição em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do mesmo Código:
Mas, atenção! Se você está comendo no próprio restaurante e pede para embalar a comida que sobrou para evitar desperdícios, o estabelecimento pode cobrar pela quentinha. Mas, para isso, deve informar imediatamente ao consumidor que fez a solicitação. Caso contrário, a prática vai contra o artigo 6º, III do CDC, por haver falta de informação clara e adequada.
O que fazer?
Caso algum fornecedor exija que você pague pela embalagem, sem informá-lo previamente, informe que se trata de prática abusiva e não aceite ser cobrado indevidamente. Aproveite e Reclame com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato pelo 0800 282 2204 e saiba como defender seus direitos.
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam repassar aos clientes os custos que têm com a compra de embalagens. A prática, contudo, é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem e favorecer apenas os estabelecimentos comerciais, o que vai contra o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores.
Se você já paga pela refeição, não deve ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Por isso, essa cobrança é considerada indevida e o consumidor que realizar o pagamento tem direito à restituição em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do mesmo Código:
Mas, atenção! Se você está comendo no próprio restaurante e pede para embalar a comida que sobrou para evitar desperdícios, o estabelecimento pode cobrar pela quentinha. Mas, para isso, deve informar imediatamente ao consumidor que fez a solicitação. Caso contrário, a prática vai contra o artigo 6º, III do CDC, por haver falta de informação clara e adequada.
O que fazer?
Caso algum fornecedor exija que você pague pela embalagem, sem informá-lo previamente, informe que se trata de prática abusiva e não aceite ser cobrado indevidamente. Aproveite e Reclame com a ajuda da PROTESTE ou entre em contato pelo 0800 282 2204 e saiba como defender seus direitos.
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