Notícia
Preços diferentes do produto na prateleira e no caixa. Qual devo pagar?
Ao encontrar preços distintos para um mesmo produto, o consumidor tem direito a pagar o menor valor. Saiba como agir para fazer valer os seus direitos.
24 novembro 2016
Quem tem o costume de fazer compras em supermercados, provavelmente já se deparou com um preço na prateleira ou na etiqueta do produto, diferente do cobrado no caixa. O problema também acontece frequentemente em lojas de roupas, eletrônicos, brinquedos, etc.
Muitas vezes o produto é exposto na vitrine com um preço diferente do valor fixado nas demais peças à venda no interior da loja. Ou até mesmo, valores divergentes entre peças que são da mesma cor e modelo.
A questão é que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Sendo assim, se ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor.
Fique atento e faça valer os seus direitos
Quando uma empresa fornece informações que influenciem a decisão do consumidor em adquirir um produto ou serviço, é obrigação do fornecedor cumprir com os termos que veicula. Dessa forma, se ao passar pelo caixa o preço cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola, você deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, de acordo com os artigos 30 e 35 do CDC.
Além disso, o artigo 47 do mesmo código prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor.
Nas suas próximas compras, fique atento! Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, guarde todas as provas como fotos, panfletos e nota fiscal. Depois, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 e saiba como exigir o cumprimento dos seus direitos!
Muitas vezes o produto é exposto na vitrine com um preço diferente do valor fixado nas demais peças à venda no interior da loja. Ou até mesmo, valores divergentes entre peças que são da mesma cor e modelo.
A questão é que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Sendo assim, se ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto na prateleira, o consumidor tem direito a pagar o menor valor.
Fique atento e faça valer os seus direitos
Quando uma empresa fornece informações que influenciem a decisão do consumidor em adquirir um produto ou serviço, é obrigação do fornecedor cumprir com os termos que veicula. Dessa forma, se ao passar pelo caixa o preço cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola, você deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, de acordo com os artigos 30 e 35 do CDC.
Além disso, o artigo 47 do mesmo código prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor.
Nas suas próximas compras, fique atento! Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, guarde todas as provas como fotos, panfletos e nota fiscal. Depois, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 e saiba como exigir o cumprimento dos seus direitos!
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE!
Deixe seu comentário()
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.