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Problemas com a ligação de um serviço por débito do antigo morador? Reivindique a solução

Saiba o que fazer se a empresa se recusar a prestar serviços como energia, água ou gás, por exemplo, na sua nova casa, por conta de débitos do titular anterior.

15 outubro 2018

Quem já se mudou para a sonhada casa nova sabe como é esta felicidade. Conquistar seu espaço, ter independência, realizar um sonho ... são só alguns dos muitos motivos para comemorar!

Apesar disso, é preciso cuidar da parte burocrática. Solicitar ligação dos serviços de água, gás e energia elétrica são algumas das medidas inadiáveis.

É nessa hora que podem surgir os primeiros problemas. Muitas vezes, ao solicitar a ligação de um serviço, o consumidor é surpreendido com a informação de existência de débito do titular anterior e que, em razão disso, o serviço não poderá ser ativado.

Mas e agora, o que fazer? Terei de assumir a dívida de outro? 

A resposta é: NÃO!

A dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa.

Conheça seus direitos

De acordo com a lei de Serviços Públicos (lei 8987/95), são direitos dos consumidores obter e utilizar o serviço com pleno atendimento às suas necessidades (art. 6º e 7º, inciso III).

Na mesma linha, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é proibido ao prestador de serviço recusar a prestação de serviços a quem se disponha contratá-los (art. 39, IX).

Há ainda regra específica para alguns serviços - energia elétrica, por exemplo - como ocorre com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que é proibido condicionar a ligação ou alteração da titularidade do serviço ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros (art. 128, §1º).

Sendo assim, independentemente do tipo de serviço, negar a prestação do serviço devido à existência de um débito em nome de terceiro trata-se de prática abusiva e viola o CDC (art. 39, V).

O que fazer?

Se isso acontecer com você, o ideal é formalizar sua reclamação junto ao fale conosco da empresa prestadora do serviço.

Não havendo solução, reclame com a Ouvidoria da empresa ou com a Agência reguladora do serviço e anote o protocolo do primeiro atendimento para que possamos ajudar.

Acesse o canal Reclame e envie sua reclamação. Ou, ainda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 4003-3907.

Com o apoio da PROTESTE, seus direitos serão respeitados.

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