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Conheça seus direitos se for furtado na academia

Imagine guardar sua mochila no armário da academia e, quando voltar para pegar, ela não estar mais lá. Saiba como proceder para fazer valer o seu direito e obter a reparação integral dos danos ocorridos.

26 maio 2017
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Hoje em dia, a procura de muita gente por uma academia não é apenas motivada pelo desejo de conquistar o físico dos sonhos, mas, sim, é reflexo de uma demanda cada vez maior das pessoas por melhorias na saúde e qualidade de vida. No entanto, além de se manter motivado, é importante que você esteja ciente da responsabilidade da academia em relação aos serviços oferecidos, já que se encontra amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) na ocorrência de alguns imprevistos, como acidentes e furtos.

Caso você tenha deixado seus pertences dentro do armário do vestiário da academia, trancado por um cadeado, e, ainda assim, teve seus bens furtados, a empresa responde legalmente, independentemente de culpa. Isso porque a responsabilidade da academia é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa conforme dispõe o artigo 14 do CDC.

Portanto, mesmo que haja placas informando que a academia não se responsabiliza pelos objetos guardados nos armários, o estabelecimento é, sim, responsável pelos possíveis furtos. Os informativos são expostos estrategicamente com o objetivo de desencorajar os consumidores a reivindicar seus direitos, mas não têm amparo jurídico.

Além disso, não se pode exigir do consumidor que fique atento aos seus pertences, pois os armários servem justamente para garantir segurança e praticidade para as pessoas que se exercitam no local. Além disso, nem sempre os guarda-volumes ficam em local visível na academia.

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O que fazer?

Nesses casos, se você teve seus pertences furtados na academia e se sentiu desamparado, exija os seus direitos! Conte com a ajuda da PROTESTE no canal Reclame ou ligue para o Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 0800-282-2204.

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