Saiba como agir quando a antiga operadora faz cobranças indevidas após a portabilidade
Se após a portabilidade do seu número você receber cobranças indevidas da operadora antiga, você tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago. Saiba como fazer valer os seus direitos.
A possibilidade de fazer a portabilidade de seu número caso esteja insatisfeito com a operadora de telefonia é uma grande vantagem para os consumidores. O procedimento é simples: basta entrar em contato com a operadora de interesse (receptora), que fará contato com a operadora atual (doadora).
O prazo para a realização da portabilidade é de 5 dias úteis, conforme artigo 53, I da Resolução 460 da ANATEL. Feita a troca, a operadora anterior não pode gerar cobranças extras aos usuários que solicitaram a transferência, ou seja, o valor cobrado deve ser proporcional ao período utilizado. É o que defende o artigo 42 da mesma Resolução:
Art. 42. É vedado à Prestadora Doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para a Prestadora Receptora, em função da Portabilidade.
Desistência: conheça as regras para cancelamento
Se a contratação foi realizada na loja da operadora, você tem até 2 dias úteis para cancelar o procedimento da portabilidade (art. 53, II da Resolução 460 da ANATEL).
Fique atento: se a portabilidade foi feita fora do estabelecimento comercial, você tem o prazo de 7 dias para desfazer o negócio com a nova empresa, sem o pagamento de qualquer multa, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Foi cobrado indevidamente? Saiba o que fazer
Caso a operadora antiga continue realizando cobranças indevidas após a portabilidade e o consumidor pague a fatura mesmo assim, ele terá direito ao ressarcimento em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do CDC.
Para resolver o problema, entre em contato com a empresa de telefonia e com a ANATEL. Em seguida, registre sua reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204. Conte com nosso apoio para fazer valer seus direitos como consumidor!
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