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Saiba como agir quando a antiga operadora faz cobranças indevidas após a portabilidade

Se após a portabilidade do seu número você receber cobranças indevidas da operadora antiga, você tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago. Saiba como fazer valer os seus direitos.

16 fevereiro 2017
portabilidade

A possibilidade de fazer a portabilidade de seu número caso esteja insatisfeito com a operadora de telefonia é uma grande vantagem para os consumidores. O procedimento é simples: basta entrar em contato com a operadora de interesse (receptora), que fará contato com a operadora atual (doadora). 

O prazo para a realização da portabilidade é de 5 dias úteis, conforme artigo 53, I da Resolução 460 da ANATEL. Feita a troca, a operadora anterior não pode gerar cobranças extras aos usuários que solicitaram a transferência, ou seja, o valor cobrado deve ser proporcional ao período utilizado. É o que defende o artigo 42 da mesma Resolução:

Art. 42. É vedado à Prestadora Doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para a Prestadora Receptora, em função da Portabilidade.

Desistência: conheça as regras para cancelamento 

Se a contratação foi realizada na loja da operadora, você tem até 2 dias úteis para cancelar o procedimento da portabilidade (art. 53, II da Resolução 460 da ANATEL).

Fique atento: se a portabilidade foi feita fora do estabelecimento comercial, você tem o prazo de 7 dias para desfazer o negócio com a nova empresa, sem o pagamento de qualquer multa, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

Foi cobrado indevidamente? Saiba o que fazer

Caso a operadora antiga continue realizando cobranças indevidas após a portabilidade e o consumidor pague a fatura mesmo assim, ele terá direito ao ressarcimento em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do CDC.

Para resolver o problema, entre em contato com a empresa de telefonia e com a ANATEL. Em seguida, registre sua reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204. Conte com nosso apoio para fazer valer seus direitos como consumidor! 

 


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