Saiba como se defender de um parcelamento de TOI na sua conta de luz
Cobrança do Termo de Ocorrência e Inspeção, conhecido como TOI, passa a ser proibida pela Justiça do Rio de Janeiro. Light não pode mais embutir na fatura dos consumidores taxa para recuperar prejuízos por perda de energia.

Quando a concessionária de energia elétrica percebe a existência de uma perda de consumo, ou seja, uma quantidade de energia que não foi cobrada, é gerada uma recuperação, que nada mais é do que a cobrança deste valor não faturado embutido na fatura de energia de forma parcelada.
Na maioria dos casos, isso ocorre em função de comprometimento do medidor, que passa a registrar um consumo menor do que o prestado, mas também pode ser devido a um furto de energia ou até mesmo um erro da concessionária.
Porém, agora a Light está proibida de cobrar dívidas de TOI na mesma conta de cobrança do consumo atual. A determinação veio de uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro no dia 07/08/2016, em uma ação civil pública movida em 2009 contra a taxa.
A decisão visa fazer com que a concessionária passe a respeitar os consumidores que dependem do fornecimento do serviço. Entendimento este que já era defendido pela PROTESTE.
A prática é abusiva
Quando é registrada a existência de irregularidade, esteja ela correta ou não, a empresa não pode embutir essa cobrança na fatura de energia. Isto porque o parcelamento da dívida não pode ser feito de maneira arbitrária.
Logo, é abusiva a prática comercial realizada pelas concessionárias de energia elétrica que, além de exigirem do consumidor uma vantagem excessiva, se beneficiam do seu desconhecimento, condicionando a prestação do serviço ao pagamento de um acordo que sequer foi apresentado ao cliente.
É importante ressaltar ainda que, mesmo que o contrato tenha cláusula prevendo tal prática, esta é nula e não produz efeitos jurídicos, como previsto expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, incisos I e IV.
Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da súmula 198, firmou o seguinte entendimento: “configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a débito pretérito na fatura mensal de serviço prestado por concessionária”.
O que fazer?
Caso enfrente inconvenientes com o parcelamento indevido em sua fatura, exija cumprimento de seus direitos assegurados pelo artigo 39, IV e V do CDC.
Formalize também uma reclamação no canal Reclameda PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular).
Conte com a PROTESTE para exigir seus direitos!