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Problemas na academia? Conheça seus direitos

Imagine guardar sua mochila no armário da academia e quando voltar para pegar ela não estar mais lá. Ou então sofrer um acidente na musculação e não receber o devido apoio da empresa. Saiba o que fazer para não ser prejudicado.


10 março 2017
musculação

Acompanhando a crença comum de que um ano só se inicia após o Carnaval, diversos consumidores buscam academias de ginástica nesta época. A procura não é apenas motivada pelo desejo de conquistar o físico dos sonhos, mas é reflexo de uma demanda cada vez maior das pessoas por melhorias na saúde e qualidade de vida.

No entanto, além de estar motivado, é importante que o consumidor esteja ciente da responsabilidade da academia em relação aos serviços oferecidos, já que se encontra amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) na ocorrência de alguns imprevistos, como acidentes e furtos.

Casal treinando

Caso o consumidor tenha deixado seus pertences dentro do armário do vestiário da academia, trancado por um cadeado e, ainda assim, tenha seus bens furtados, a empresa responde legalmente, independentemente de culpa. O mesmo ocorre no caso de uma atividade física de impacto não assistida devidamente, ou o uso de um aparelho de ginástica de forma indevida – já que muitos não possuem indicações corretas ou claras sobre seu manuseio.

 Grupo na academia

A citada responsabilidade se dá em virtude do artigo 14, do cdc, que diz: 

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

O que fazer?
Nesses casos, se você sofreu algum acidente na academia ou teve algum objeto furtado e se sentiu desamparado, exija os seus direitos! Conte com a ajuda da PROTESTE no canal Reclame ou ligue para o 0800 282 2204. 

 

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