Teve sua conta cancelada pelo banco? Busque seus direitos
Imagine descobrir que o banco fez o cancelamento da sua conta unilateralmente e sem aviso prévio. É correto? Saiba o que fazer.
Imagine que você possui uma conta bancária há anos e, de repente, sem informar previamente, o banco cancela a sua conta de forma unilateral, sem ao menos justificar os motivos. Saiba o que fazer nessa situação e não aceite ser desrespeitado.
As instituições financeiras costumam argumentar que não há lei que as obrigue a manter relação jurídica com quem não lhe interessa.
No entanto, tais informações são incorretas, pois se o consumidor comprovar que mantém movimentação financeira razoável em sua conta, e cumpre regularmente suas obrigações contratuais, não existe razão para o banco dizer que agiu no exercício regular de seu direito.
Além disso, o encerramento repentino causa prejuízos ao consumidor, que acaba sendo obrigado a reorganizar a administração das suas finanças.
Conheça seus direitos
Um banco, ao cancelar uma conta bancária sem prévio aviso, desrespeita o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.
Além disso, é direito à informação do consumidor ter a plena justificativa do motivo do cancelamento de sua conta, como expõe o artigo 6°, III do CDC.
Também é importante considerar que, segundo a Resolução nº 2747/2000 do Banco Central, em seu artigo 12, os bancos devem esclarecer algumas condições exigidas para o encerramento da conta do cliente. São elas:
• Comunicação prévia e por escrito da intenção de rescindir o contrato;
• Prazo para providências relacionadas ao cancelamento;
• Devolução das folhas de cheque para o banco ou uma declaração informando que não as utilizou;
• Manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
• Aviso do banco ao correntista (pode ser por meio eletrônico) com a data do efetivo cancelamento da conta.
O que fazer?
Caso passe por esse tipo de problema, comunique ao Banco Central e registre sua reclamação no nosso canal Reclame ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 4003-3907 e veja como a PROTESTE pode te ajudar.