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Teve sua conta cancelada pelo banco? Busque seus direitos

Imagine descobrir que o banco fez o cancelamento da sua conta unilateralmente e sem aviso prévio. É correto? Saiba o que fazer.

03 dezembro 2018
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Imagine que você possui uma conta bancária há anos e, de repente, sem informar previamente, o banco cancela a sua conta de forma unilateral, sem ao menos justificar os motivos. Saiba o que fazer nessa situação e não aceite ser desrespeitado.

As instituições financeiras costumam argumentar que não há lei que as obrigue a manter relação jurídica com quem não lhe interessa.

No entanto, tais informações são incorretas, pois se o consumidor comprovar que mantém movimentação financeira razoável em sua conta, e cumpre regularmente suas obrigações contratuais, não existe razão para o banco dizer que agiu no exercício regular de seu direito. 

Além disso, o encerramento repentino causa prejuízos ao consumidor, que acaba sendo obrigado a reorganizar a administração das suas finanças.

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Conheça seus direitos


Um banco, ao cancelar uma conta bancária sem prévio aviso, desrespeita o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Além disso, é direito à informação do consumidor ter a plena justificativa do motivo do cancelamento de sua conta, como expõe o artigo 6°, III do CDC.

Também é importante considerar que, segundo a Resolução nº 2747/2000 do Banco Central, em seu artigo 12, os bancos devem esclarecer algumas condições exigidas para o encerramento da conta do cliente. São elas:

Comunicação prévia e por escrito da intenção de rescindir o contrato;
Prazo para providências relacionadas ao cancelamento;
Devolução das folhas de cheque para o banco ou uma declaração informando que não as utilizou;
Manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais; 
Aviso do banco ao correntista (pode ser por meio eletrônico) com a data do efetivo cancelamento da conta.

O que fazer?

Caso passe por esse tipo de problema, comunique ao Banco Central e registre sua reclamação no nosso canal Reclame ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 4003-3907 e veja como a PROTESTE pode te ajudar. 

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