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Um produto te causou acidente? Saiba o que fazer

Conheça seus direitos e saiba como agir em acidentes de consumo com produtos que explodem ou causam qualquer risco à sua segurança.

17 outubro 2016
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De modo geral, é comum que haja problemas em produtos adquiridos pelo consumidor. Às vezes, de uma hora para outra uma geladeira para de funcionar, o computador insiste em travar, a TV não liga, o celular apaga... Nesses casos, ocorre o que chamamos de vício do produto e na maioria das vezes a alternativa é buscar o conserto do aparelho.

Porém, há situações extremas em que o problema do produto pode causar até mesmo um ferimento ao usuário. Estas situações são classificadas como acidente de consumo, que é quando um defeito específico em um produto causa um dano direto ao consumidor, geralmente colocando sua saúde e integridade física em risco.

Já imaginou se, ao ligar o micro-ondas, acabar provocando uma explosão? Ou se a hélice do ventilador se solta em sua direção, ou se seu smartphone explode enquanto carrega? São casos muito graves, que podem causar ferimentos e queimaduras.

A sua segurança deve estar sempre em primeiro lugar e nenhum produto pode te expor a esses riscos. Um acidente de consumo é caracterizado como tal quando se constata um defeito no produto ou serviço que além de torná-lo inadequado para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos à sua saúde ou segurança. Veja mais na nossa Cartilha de acidentes de consumo.

Nessas situações, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor defende que qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fornecedores e fabricantes. Independente de serem eles decorrentes do projeto, da fabricação, construção, montagem, das fórmulas, da manipulação, da apresentação e/ou do acondicionamento dos produtos.

O CDC reforça ainda que fabricante e fornecedor também são responsáveis pela falta ou inadequação das informações dadas ao consumidor sobre a utilização e riscos dos produtos. Sendo assim, em caso de qualquer problema - além da reparação pelo produto - deve haver uma indenização ao consumidor pelos danos sofridos.

O que fazer?
Se você foi vítima de um acidente de consumo ou conhece alguém que já passou por este tipo de situação, deve entrar em contato com o fornecedor, guardando o número de protocolo de atendimento, e-mails enviados e todas as possíveis provas que comprovem o fato. Depois, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3990 para que possamos ajudar a exigir e garantir os seus direitos.

A PROTESTE durante mais de 10 anos lutou para que o Brasil tivesse, finalmente,  registros de acidentes de consumo junto aos hospitais. Conseguimos, que a população possa identificar, notificar e prevenir acidentes causados por falhas em produtos e serviços.

A iniciativa foi  parte do esforço para a aprovação junto aos Ministérios da Saúde e da Justiça que passam a disponibilizam o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac). O sistema receberá informações sobre acidentes graves ou fatais, causados por qualquer tipo de produto de uso da população que esteja disponível no mercado..

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