Tem um parcelamento de dívida na minha conta de energia. O que fazer?
Já está difícil manter as finanças em dia. Imagina então ser cobrado na sua conta de luz por um parcelamento que você desconhece? Entenda e saiba como agir
Recebeu uma conta de luz com parcelamento sem ter sido informado(a) de forma adequada ou concordado com o valor e a quantidade de parcelas?
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Pois saiba que este parcelamento que, por vezes, aparece na conta dos consumidores, pode ser fruto de uma irregularidade no medidor, por furto de energia ou, até mesmo, por um erro da concessionária.
Falha da concessionária
Caso a concessionária tenha errado na cobrança do consumidor, para um valor menor ou maior, ela deverá providenciar a cobrança ou a devolução do valor nas contas futuras, conforme determina o artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL:
• Se não houve cobrança ou se a fatura tinha um valor menor do que o que foi consumido, a concessionária pode cobrar o consumidor da diferença;
• Mas atenção: essa cobrança está limitada aos três últimos meses de faturamento;
• Neste caso, a concessionária deverá dividir o valor em um número de parcelas que seja igual ao dobro do período cobrado. Exemplo: se a cobrança foi gerada pelo faturamento errado de 3 meses, a concessionária deverá parcelar o valor em 6 faturas;
• Caso a cobrança tenha sido maior que o valor cobrado, a concessionária deve providenciar a devolução dentro das duas próximas faturas após a constatação. Essa devolução dos valores cobrados de forma indevida deve ocorrer para todas as faturas erradas, dentro do período de trinta e seis meses de faturamento;
Irregularidade atribuída ao consumidor
Esse é o tipo de cobrança mais reclamada pelos consumidores. Um funcionário da concessionária informa sobre a existência de irregularidade no seu medidor ou na rede elétrica e pede pra você assinar um Termo de Ocorrência e Inspeção (o famoso e temido TOI).
Quando existe uma dúvida sobre a perda ou furto de energia e o medidor pode ser até levado para perícia para apurar se há de fato uma irregularidade.
O Canal Reclame da PROTESTE está registrando inúmeras reclamações de consumidores recebendo parcelamentos, sob a justificativa de ter a concessionária identificado irregularidades na conta de energia elétrica, sendo que apenas depois recebem uma cópia do TOI em sua residência.
Tal pratica é uma conduta abusiva, pois obriga o consumidor ao pagamento da conta, com o objetivo de evitar o corte de energia em sua residência.
A cobrança na conta de energia é tão frequente que gerou até uma Lei Estadual no Rio de janeiro (7990/2018), obrigando as concessionárias a cobrarem dívidas em faturas diferentes das do consumo real do serviço de energia elétrica.
A lei também proibiu o corte de energia por falta de pagamento dessa dívida. Um avanço para o consumidor, mas que na presente data está suspensa por uma decisão judicial provisória.
Além disso, o consumidor que comprovar que o início da irregularidade ocorreu quando outro titular era responsável pela unidade consumidora, deve ser cobrado apenas da diferença apurada no período sob sua responsabilidade.
O que fazer?
O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo e enfrenta grandes dificuldades para contestar a quantidade de energia efetivamente consumida para provar quando não foi ele próprio o responsável pelo consumo de energia "não faturado".
Aconselhamos nesse casso a formalizar a reclamação junto à própria companhia de energia elétrica que cobrou valores indevidos em até trinta dias do recebimento do TOI.
A distribuidora, por sua vez, tem até quinze dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor pode formular reclamação à ouvidoria da distribuidora.
Importante também denunciar essa prática à Aneel pelo número 167. Não se esqueça de guardar o número do protocolo das ligações.
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