Para garantir os direitos do consumidor, de informação adequada, clara e ostensiva sobre preços, a lei determina que, nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá apresentar, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e o código. A legislação cria um padrão nacional para as normas. No caso de São Paulo e de outros 15 Estados já existe legislação própria, mas, nos demais Estados, os estabelecimentos não podiam usar apenas o código de barras.
Nos casos de diferenças entre o preço no caixa e o exposto nas prateleiras, a lei assegura o pagamento do preço menor. A lei determina que as lojas disponibilizem leitores óticos para que os clientes chequem os preços – mas o governo ainda precisa regulamentar o número de leitores a serem instalados por loja. A polêmica das etiquetas teve seu ápice em 1998, quando o então ministro da Justiça, Renan Calheiros, determinou que os supermercados afixassem etiquetas mesmo quando utilizassem sistemas de código de barras. No ano seguinte, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os supermercados estavam obrigados a pôr etiquetas em todas as embalagens expostas – a decisão foi baseada na avaliação de que o Brasil era um país com muitos analfabetos e que os direitos desses consumidores precisariam ser assegurados. Mas as Associações de Supermercados entraram na justiça e conseguiram evitar a medida.
A PROTESTE entende que a informação clara e precisa no momento da apresentação ou oferta do produto é de extrema importância para que o consumidor possa fazer valer seus direitos e até mesmo exigir o cumprimento da oferta por parte dos fornecedores. Nesse sentido, a afixação de lista de preços ao lado dos produtos ou diretamente na gôndola ou prateleira será essencial para garantir o direito a informação, para que o consumidor não fique dependente da consulta a equipamentos de leitura ótica, que estão sujeitos a falhas de funcionamento e no sistema operacional. Além disso, grande parte dos consumidores terá cerceado o seu direito à informação por não saber utilizar os equipamentos necessários para a verificação do preço.
Assim, o associado da PROTESTE que se sentir lesado por não obter informação clara do preço deve reclamar para que o Serviço de Atendimento Juridico ao Associado possa orientar ou mesmo intermediar seu caso junto ao fornecedor.