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Planos de saúde: núcleo de mediação é parcial

Entidades lançam manifesto questionando forma de atuação de núcleo que mediará casos envolvendo planos de saúde.

27 maio 2015

Entidades das áreas de defesa do consumidor, saúde, e jurídica, como a PROTESTE, lançam um Manifesto questionando a forma como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou um Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT) para avaliação de casos envolvendo planos de saúde.

 

De acordo com as entidades, no convênio assinado entre o Tribunal e entidades representantes de planos de saúde, “buscou-se a solução fácil e questionável. Fácil porque retira a responsabilidade do empresariado da área da saúde suplementar. Questionável porque não se vislumbra a necessária celeridade, o amplo direito de defesa, a imparcialidade do julgamento e tantas outras regras indispensáveis ao Estado Democrático de Direito”.

 

No manifesto é destacado que “mediação pressupõe isenção, neutralidade, imparcialidade. E se a solução desse conflito é imposta ou, na melhor das hipóteses, “sugerida” forçadamente por uma das partes, no caso os planos de saúde, não se trata de mediação, mas de puro e simples direcionamento de suas pretensões”.

Mediação justa, na avaliação das entidades, deve ser conduzida por alguém neutro, ou então por uma câmara de mediação/conciliação em plantão permanente, e integrada por: um técnico neutro; um representante de uma das partes (no caso os planos de saúde); um representante do consumidor (órgão público ou entidade não-governamental de proteção e defesa do consumidor).


Gera desconfiança um convênio firmado na área da saúde que primeiro fala da indicação de médicos e farmacêuticos pelos Comitês Executivos Estaduais. Que Comitês são esses? Além disso, num segundo momento, fala que as operadoras irão fornecer elementos técnicos aos magistrados. Quem atestará a imparcialidade desses pareceres?


Para as entidades o que está se propondo é uma verdadeira arbitragem parcial, julgada por uma das partes diretamente interessada – as operadoras, cooperativas ou seguradoras de saúde –  que darão o seu parecer ao judiciário para que um consumidor- aderente seja ou não atendido em situações de emergência.


Assinam  o manifesto: PROTESTE, Associação Paulista de Medicina (APM), Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas do Estado de São Paulo (Asas), Associação Saúde da Família, Fundação PROCON-SP, Instituto Agora (EPQV), Rosana Chiavassa, Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e SOS Consumidor.

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