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Instituições são obrigadas a justificar crédito negado

O código de defesa do consumidor declara que as instituições financeiras devem esclarecer o motivo de uma recusa de crédito ao consumidor. Leia mais!

16 março 2016
crédito

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O consumidor fica constrangido e até indignado quando tem um pedido de crédito negado, mesmo estando com o nome limpo no SPC e Serasa. As empresas na maioria dos casos não apresentam justificativas ou razões claras para a recusa em conceder o crédito, porém, você tem o direito de saber o motivo da negativa conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.


Crédito é confiança. Por isso, as instituições financeiras têm liberdade para analisar o perfil do consumidor e se entenderem que aquele consumidor não terá condições de pagar, não são obrigadas a emprestar dinheiro. Os motivos e situações para a recusa podem ser vários, como, por exemplo:
  • Se o consumidor está inscrito na lista de maus pagadores; 
  • Se já está com parte da renda comprometida com outras dívidas; 
  • Se o consumidor for idoso e o empréstimo pretendido for muito longo; 
  • Se o consumidor tem histórico negativo, ainda que atualmente não esteja inscrito no SPC/SERASA. 



Direito é assegurado pelo CDC


Embora as instituições de crédito tenham o direito de negar o pedido de empréstimo, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor deve ser informado sempre que houver recusa no pedido, independente de qual seja o motivo. 


A informação correta acerca do produto e serviço é um direito básico do consumidor. Só que o CDC vai além, pois assegura ao consumidor o direito à informação também acerca de sua pessoa, sobre seus cadastros e seus dados. 


Empresas podem negar crédito, mas não a justificativa


As instituições podem até negar o pedido de empréstimo, mas precisam informar o motivo exato da negativa, para que o consumidor tenha a oportunidade de saber onde está o problema. Como são dotadas de liberdade para emprestar ou não, cada instituição pode adotar seu próprio critério de análise, mas, se negar, não pode responder de forma genérica com a simples informação que o crédito foi negado, sem dizer o motivo.


Diante da negativa injustificada e sem saber o real motivo, muitos consumidores procuram a Justiça, para que a instituição seja obrigada a emprestar e ainda lhe pague uma indenização por danos morais. Porém, não há garantia que o resultado será satisfatório, justamente porque as instituições sempre se defendem alegando o direito de negar o empréstimo. 


Justificativas fornecidas e documentadas


No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 2.868/1997 obriga a todas as empresas financeiras e de crédito, inclusive as de natureza bancária, sediadas no Estado, a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa. 


Diante dessa lei, e com base também no Código de Defesa do Consumidor, alguns juízes consideram falha na prestação de serviço quando o empréstimo não for devidamente justificado

Uma consumidora no Rio de Janeiro recebeu uma indenização de R$ 2.000,00 de um banco que não deu as razões da recusa no pedido de empréstimo. Embora tenha a liberdade de negar o pedido, o juiz entendeu que o banco tinha o dever de justificar a recusa e a falta de justificativa configura um abuso de direito e constitui uma falha na prestação do serviço, ainda que o negócio não tenha se concretizado.


Se você ja passou constrangimento por alguma situação deste tipo, obtenha assistência e orientações sobre como proceder entrando em contato com a PROTESTE pelos telefones (11) 4003-3907 (Para o Estado de São Paulo), (21) 3906-3900 (Demais Estados) ou 0800-201-3900 (Para telefones fixos de São Paulo).


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