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Aprenda a calcular o reajuste do seu aluguel

O cálculo do reajuste de aluguel tem como base três principais índices. Entenda as particularidades de cada um deles, utilize nossa calculadora e saiba quanto pagar.
 

25 janeiro 2016
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A maioria dos contratos de aluguel hoje existentes prevê um reajuste anual que pode ser baseado em três índices: o IGP-M, IPCA ou INPC. Atualmente o IGP-M, divulgado pela FGV, é o índice mais utilizado para balizar os aumentos dos contratos de alugueis. 

IGP-M é o índice mais usado

O IGP-M analisa o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60%, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%, e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M. Com base nestes índices, a PROTESTE desenvolveu uma calculadora que permite descobrir o valor do reajuste dos contratos de aluguel residencial.

ACESSAR CALCULADORA 

A calculadora traz a variação acumulada no período de aniversario do contrato, para que você possa entender como é composto o novo valor do seu aluguel. 

Como é feito o reajuste com base no IPCA  

A população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 e 40 quarenta salários-mínimos (qualquer que seja a fonte de rendimentos), residentes nas áreas urbanas das regiões, o que equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras.

Com esta base, é medida a variação dos custos dos gastos com alimentação e bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados pessoais, entre outros no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia cinco e doze do mês seguinte o referido instituto divulga as variações. 

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Como é feito o reajuste com base no INPC 

Já a população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 e 5 salários-mínimos (aproximadamente 50% das famílias brasileiras). 

Também mede a variação dos custos dos gastos com alimentação e bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados pessoais, entre outros no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia cinco e doze do mês seguinte o referido instituto divulga as variações.

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