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Compras pela internet: saiba como usar o direito de arrependimento

Especialistas da PROTESTE orientam a como utilizar o direito de desistência

08 agosto 2022

A pandemia consolidou o comércio on-line. Hoje, tanto a compra quanto a venda estão a um clique de distância. Se por um lado a possibilidade de fraudes nessa modalidade têm avançado. Por outro, os meios de garantia de direitos do consumidor vêm cada vez mais reforçando medidas de maior proteção – como é o caso do direito de arrependimento. A PROTESTE falou sobre o tema nos veículos Jornal O Dia e o Jornal SP1. Mas, vamos entender, aqui, um pouco mais?

Bianca Caetano – Especialista da PROTESTE lembra que: “O Código de Defesa do Consumidor vai completar agora 32 anos. Então, quando foi promulgado, ele deixou no artigo escrito: compras feitas fora do estabelecimento comercial. Ele não elencou quais seriam essas formas de compras feitas fora do estabelecimento comercial, se seriam por telefone, por internet. Nem falávamos que teríamos relações pela rede no ano da promulgação do Código. Mas entende-se que todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, terão direito ao arrependimento. De modo geral, ele serve para compras feitas por telefone, WhatsApp, e-commerce, redes sociais da empresa”.

Diferente das lojas físicas, o chamado e-commerce não permite ao usuário, por exemplo, provar uma peça. Assim, se você comprou um produto que não lhe agradou. Ou, adquiriu algum item com vício aparente ou oculto. Isto é, com defeitos facilmente detectados e falhas constatadas após a utilização da peça, respectivamente – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) te assegura da desistência.

O que diz o CDC?

É preciso estar atento ao prazo! O artigo 49º do CDC esclarece que: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” E continua: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Para casos de compra pela internet, Bianca sinaliza o seguinte: “Quando ele (estabelecimento) vende on-line, teoricamente, tem um custo menor, pois não precisa pagar um espaço físico, conta de luz, água ou outro consumo, que será reduzido. Então, ele precisa suportar o ônus de devolução” É importante ressaltar que o consumidor não necessita de nenhum motivo específico para realizar a solicitação, bastando somente expressar sua vontade. Desse modo, a medida regulatória busca tornar a experiência da compra mais segura e flexível ao usuário; já que o CDC compreende que o consumidor é a parte mais vulnerável nessa relação compra-venda.

Há casos em que essa via é mais evidenciada – como é o caso de atrasos de entregas ou defeitos e danos das mesmas; que geram desconfortos e surpresas desagradáveis ao cliente: o CDC classifica como descumprimento de oferta. 

Outro pontos do comércio on-line 

Para nosso Especialista – Daniel Barros – no caso específico de programação de entregas, o serviço pode melhorar: “No geral, as empresas não permitem o agendamento da entrega. Então, de que adianta o produto chegar de um dia para o outro se não tiver ninguém para recebê-lo? Ou seja, o serviço funciona, mas tem que o melhorar.”

Por fim, Bianca dá dicas de como se proteger de possíveis golpes pela internet: “Printar tela no momento da compra. Verificar como foi o pedido que ele(a) adquiriu: prazo de entrega, por quem estava sendo vendido; qual era a transportadora e o meio de entrega do produto. Assim, ele(a) pode arquivar esses documentos caso tenha um problema no futuro - tendo provas daquela compra para se resguardar de uma futura reclamação, caso haja necessidade.”

Conheça a PROTESTE

Nossa missão é proporcionar a melhor experiência para o consumidor e nossos associados. Além de contribuir socialmente por meio de ferramentas educativas. A Escola do Consumo é uma plataforma que promove cursos, diálogos, experiências com o intuito de tornar suas escolhas mais conscientes e assertivas.

A PROTESTE oferece o canal Reclame, que está disponível para você encaminhar sua reclamação contra um fornecedor de produto ou serviço. A mensagem é enviada para a empresa e a resposta chega na própria plataforma, em busca de uma solução para seu problema. Os associados possuem o auxílio de nossos especialistas em defesa do consumidor. Acesse o site ou ligue para 4020-7753.

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