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Descubra qual é o prazo para corte de energia

17 maio 2017
Descubra qual é o prazo para corte de energia

Esqueceu de pagar a conta de luz? Entenda quais são as regras e prazos para o corte da energia em caso de falta de pagamento e conte com a ajuda de nossos especialistas para defender seus direitos.

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O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Confira algumas dúvidas sobre os direitos do consumidores em caso de atraso no pagamento da conta de luz, afinal a conta de luz aumentou em 2015.


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Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a luz?

Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

 

Existe aviso de corte? Qual o prazo para corte de energia?

A empresa tem a obrigação de avisar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência. Este será o prazo que o consumidor terá para pagar a conta e não ficar sem luz.

 

Quanto tempo demora para cortar a luz?

A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte, à partir do aviso prévio, e o prazo máximo de 90 dias. Se passar deste prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.

 

Onde pagar conta de luz vencida?

O pagamento da fatura deve ser realizado em qualquer agência bancária ou em uma casa lotérica. 

  

Qual o procedimento para solicitar a religação da energia cortada por falta de pagamento?

O consumidor deve pagar a conta em aberto o mais rápido possível e ligar para a companhia informando o pagamento. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.

  • Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia.
  • Para solicitação feita nos dias úteis após às 18 horas, o prazo só começa a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte.
  • Para solicitação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira.
  • Para solicitação em feriados o prazo será à partir das 8h do próximo dia útil.

Caso a energia elétrica não seja religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.


Confira algumas dicas da PROTESTE para evitar aborrecimentos:

  • Procure manter suas contas como luz, água e gás em dia, pois você pode ficar sem um destes serviço essenciais;
  • Caso o valor do consumo exceda suas possibilidade financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da dívida;
  • Caso ocorra o corte de energia, verifique se houve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da concessionária.
  • Caso a concessionária não cumpra o prazo, denuncie a Aneel e ao atendimento jurídico da PROTESTE, ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais em decorrência da falha da prestadora de serviço público.

 

E, ainda, saiba como economizar energia elétrica.

 

E, ainda, caso precise de ajuda para resolver seu problema de corte de energia faça uma reclamação aqui e tenha apoio de nossos especialistas em Defesa do Consumidor para resolver o problema.

 

 

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Se você é associado PROTESTE e precisa de ajuda ligue para nosso Serviço de Orientação Jurídica (21) 3906-3900.