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PRODUTO SEM PEÇA PARA REPOSIÇÃO - PAINEL TV PLASMA TCP 65 VT60B

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. D.

Para: Panasonic

01/08/2019

PÉSSIMO ATENDIMENTO AO CLIENTE! É INACREDITÁVEL UMA MARCA RENOMADA E TÃO IMPORTANTE TER APARELHOS DE TV COM VIDA ÚTIL DE 5 ANOS . COMPREI UM TELEVISOR DE QUASE R$ 8.000,00 E NÃO SE COMPROMETEM A TER PEÇA DE REPOSIÇÃO APÓS 5 ANOS. JÁ TIVE PROBLEMAS COM OUTRAS MARCAS, SE COMPROMETEM COM ATÉ 10 ANOS!! SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE ME CHAMA POR OUTRO NOME INÚMERAS VEZES, ATENDENTE JESSICA ESTAVA SEMPRE OCUPADA, NUNCA CONSEGUIA FAZER NADA E AINDA MANDAVA EU ME VIRAR PARA PEGAR UM PROTOCOLO QUE BASTAVA ELA LIGAR NA PRÓPRIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ÚNICA POSIÇÃO DELA ERA QUE COMO JÁ FAZ 5 ANOS NÃO PODEM FAZER NADA, AÍ EU ME PERGUNTO, PEGO O TELEVISOR DE QUASE R$ 8.000,00 E JOGO NO LIXO ? CADÊ O RESPEITO AO CONSUMIDOR ? O art. 32, da Lei 8.078/90, impõe ao fabricante o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, por período razoável de tempo, mesmo depois de cessada a fabricação. O fato de o prazo de garantia já ter expirado, quando do surgimento do vício, é irrelevante. Se o aparelho tem vida útil de pelo menos 10 anos (art. 5, da Lei 9.099/95), o fabricante não pode pretender que o consumidor seja induzido a adquirir outro novo, em caso de vício surgido antes de transcorrida vida útil. Se a PANASSONIC deixou de fabricar as peças necessárias ao conserto do aparelho, deve arcar com o custo inerente ao dever jurídico de fabricar produtos com adequado padrão de qualidade, durabilidade e desempenho, ou seja, deve providenciar a substituição da televisão por outra nova ou a devolução do dinheiro pago e corrigido. TELEVISOR DE PLASMA MODELO: TC-P65VT60B NUMERO DE SERIE : BT3KA000237 Ordem de serviço 75246 Protocolo de atendimento 772573

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 8169,20
  • Revisão de valores

Mensagens (1)

Panasonic

Para: F. D.

01/08/2019

AO PROTESTE Nesse caso, identificamos que o modelo e o serial do produto informado pelo cliente foi fabricado em 2013. Assim, devemos considerar o ano de fabricação do produto, sendo esperado que com avanço tecnológico de mais de 5 anos, o produto se torne um objeto obsoleto. Verifica-se no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor que 'Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.' e ainda complementa o parágrafo único do mesmo dispositivo legal que uma vez 'cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.' Assim, o produto em questão que teve sua fabricação cessada, tendo também um período de fornecimento de peças por um período razoável, considerando o tempo de fabricação e o tempo de vida útil. Por fim, vale ressaltar que o tempo de vida útil do produto depende do cuidado e da forma de uso e manuseio do cliente. Atenciosamente, [Mail-Signature-2016-Panasonic] Atendimento ao Cliente Panasonic do Brasil [email protected] Tel.: 0800 776 0000 (Originados de telefonia fixa) 4004 6600 (Originados de telefonia fixa ou móvel)