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Cobrança indevida de TOI

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. A.

Para: Light Serviços de Eletricidade

17/09/2019

Tive minha energia cortada na data de hoje 17/09/19 por atraso de pagamento do TOI. Acontece que não fui notificada, não presenciei tal verificação, não assinei nada. Na agência da Light S.A localizada no bairro de Campo Grande ( Rio de Janeiro ) fui muito mal atendida pelos então profissionais Larissa e GianCarlos quando expus minha insatisfação e recusa de tal cobrança e fui informada que teria que pagar para ter a energia restabelecida. Pedi orientação quanto ao recurso administrativo e solicitei então uma folha A4 e uma caneta para preenchimento da carta informando a recusa e pra minha surpresa ME FOI NEGADO. Tudo para dificultar. Busquei na Lei 7990/2018 orientações e esclarecimentos sobre o ocorrido e consta que "Art. 3º Fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores decorrentes da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo", porém mesmo assim tive minha energia desligada. Me foi entregue na agência um relatório que onde de Julho a Dezembro de 2018 houve "DESVIO DE ENERGIA DO RAMAL DE LIGAÇÃO" e eu segundo o TOI me recusei a recebê-lo, não solicitei perícia técnica e não autorizei o levantamento da carga, acontece que eu e nem ninguém estávamos presentes, moramos apenas eu e minha filha de 6 anos. E nesse mesmo relatório diz que em Dezembro/2018 foi faturado 74kwh e o previsto era de 101kwh, acontece que na minha conta de luz eu fui cobrada e paguei por 337kwh. Mais um erro que é o faturamento por estimativa, que é ilegal. Preciso do restabelecimento da energia da residência e a concessionária diz que só pode haver o religamento após o pagamento do TOI ou em até 15 ou mais dias que é o tempo de análise do recurso. Um verdadeiro absurdo.

Solução esperada

  • Religação da energia

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: V. A.

27/09/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2019. PAO – 1286/2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00729923-95 de 17/09/2019, encaminhado por essa associação em nome de VANESSA ALANTINO, cadastrado na Ouvidoria da Light sob notas de nº 1023723209, 1023723041, 1023722887 e 1023722472 informamos que encaminhamos a reclamação referente ao mau atendimento para análise do setor responsável e não foi constata procedência na mesma, os colaboradores agiram de acordo com as normas da Cia. Foi verificado que a consumidora recebeu orientação para realizar a carta recurso, bem como foi atendida pelo técnico da Agência, o qual prestou os devidos esclarecimentos sobre a cobrança de irregularidade. Esclarecemos também que a suspensão do fornecimento foi devida. A mesma foi executada no dia 17/09/2019, às 15h05min, tendo em vista a falta de pagamento das faturas com vencimentos em 10/07/2019 e 12/08/2019, sendo o aviso emitido na fatura com vencimento em 10/09/2019 e a religação foi executada em 18/09/2019 às 18:30min. Salientamos que a Light possui respaldo judicial que suspende os efeitos da Lei Estadual nº7.990/2018 e vem adotando as providências regulatórias, previstas na Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Esclarecemos ainda que em análise ao histórico de consumo e dados cadastrais da unidade consumidora, não constatamos qualquer ocorrência que denote anormalidade no faturamento. Todos os consumos foram faturados de forma real e correta, não tendo sido adotado em nenhum dos meses a cobrança do faturamento por estimativa de consumo. Adicionalmente, informamos que foi realizada uma inspeção na unidade consumidora em 23.11.2018 e foi encontrado medidor com desvio no ramal de ligação em fase sem passar pela medição, sendo aplicado o TOI Nº 9267065, sendo realizada a normalização na mesma data da inspeção. Providenciamos a correção da cobrança de recuperação de consumo, no tocante à quantidade de kwh pagos pela consumidora em dezembro de 2018, conforme o Artigo 130, item V da Resolução 414/ANEEL/2010, e o valor apurado para recuperação do consumo foi de R$ 1.022,93, o qual foi parcelado sem entrada em 18 vezes. Diante ao exposto, a cobrança será mantida. Cabe salientar que, utilizamos vários critérios técnicos para a indicação de que uma unidade consumidora seja selecionada para inspeção. A inspeção é uma prática de rotina que visa avaliar, de forma preventiva, o estado das instalações elétricas e do equipamento de medição, pertinentes a fornecedora, evitando assim futuros transtornos ao cliente. Encaminhamos anexa nova memória descritiva de cálculo. Desse modo, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julguem necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________