Voltar

Indignação com a TAP / Coronavirus (COVID-19)

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. C.

Para: TAP PORTUGAL

11/03/2020

Quero formalizar a minha completa insatisfação e revolta contra a empresa TAP Portugal. Em 30/11/2019 fizemos uma compra de um pacote de viagem, pela ViajaNet, entre os dias 12/03/2020 a 24/03/2020 tendo como partida/destino Guarulhos (SP) – Porto – Paris – Porto – Lisboa – Guarulhos (SP). Código Localizador: OOES44; Bilhetes Eletrônicos: 0476363154547 e 0476363155350; Voo: 80. É revoltante a política inflexível da TAP Portugal!! Devido aos grandes casos de contagio do Coronavírus (COVID-19) na Europa e pensando primeiramente na saúde da minha família, desisti de realizar essa viagem nesse momento conturbado e que vem assolando o mundo. Entrei em contato com a ViajaNet (agencia com a qual fiz o pacote) e fui informado que DIVERSAS companhias aéreas Europeias flexibilizaram as multas de alteração de data e até mesmo realizaram o cancelamento e o estorno integral do valor investido. Porém, ÚNICA empresa que se posicionou de forma contraria foi a TAP AIR PORTUGAL. A ViajaNet alega que só pode cancelar ou alterar sem custo o voo caso a TAP AIR PORTUGAL autorize o estorno ou a alteração. Em contato com a TAP, eles informam que o destino em que eu iria (Portugal/França) não possuem um surto alto de contagio ou morte por Coronavírus (COVID-19) o que é uma PIADA, pois o contágio da doença pode ocorrer dentro do próprio aeroporto, fora que existem sim casos do vírus nos locais que eles alegam não ter. Hoje, no momento que escrevo essa reclamação, a Europa é um dos lugares mais afetados pelo Coronavirus (COVID-19) depois da China. Vale lembrar que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a proteção da vida, da saúde e segurança. Com o Coronavírus (COVID-19), o passageiro tem o direito de não querer colocar sua vida em risco e, portanto, pode cancelar sua viagem internacional sem custo. O direito básico do consumidor é o direito à saúde e segurança. Estamos diante de uma pandemia e nenhum consumidor é obrigado a viajar para um lugar que a OMS considera ser um lugar com surto da doença ou com risco de infecção. Mesmo as empresas não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção. Tentamos fazer uma alteração das datas juntos a Viajanet e TAP para uma data futura e o valor cobrado entre multa e diferença de tarifarias é extremamente ABUSIVA. Eu pagaria mais caro do que o próprio pacote originalmente adquirido. Solicito novamente a empresa TAP AIRPORTUGAL, que em caráter excepcional, reveja sua posição cancelando as passagens aéreas e estornando o valor cobrado ou que pelo menos não cobre multas adicionais permitindo alteração das datas da viagem ou gerando credito para que não venhamos a perder todo o valor das passagens, agindo assim com bom senso, para chegarmos a um acordo, devido a essa incomum situação. Informo que ontem, dia 09/03/2020 a ViajaNet, prontamente estornou valores totais e não cobrou multas para o cancelamento da viagem, pois entendem o momento que afeta o mundo todo com o Coronavirus (COVID-19), porém a TAP continua irredutível. Espero uma resolução o quanto antes do meu caso.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3800,00