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Cobrança Indevida e Contestação de Valores (TOI 003019604)

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: Enel Goiás

11/09/2020

Contra o Aviso de Débito de Irregularidade, referência: pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe: I – DOS FATOS No dia 09/06/2020, conforme TOI sob nº 003019604, o recorrente foi informado de que havia irregularidades no medidor de sua titularidade nº 10004621822, localizado na Rua VB-10, nº 49, Residencial Vereda dos Buritis, CEP: 75.701-000, Catalão-GO, o qual foi retirado e substituído pela ENEL/GOIÁS, e foi levado a para seu laboratório de aferição e avaliação técnica. Passado aproximadamente um mês após a retirada do referido medidor o Recorrente recebeu cópia do laudo de aferição e avaliação produzido pelo laboratório da ENEL/GOIÁS, onde não fica claro quais irregularidades o referido medidor apresentou, tendo somente sido realizada inspeção dos lacres a qual resultou APROVADO, bem como, inspeção visual, a qual resultou REPROVADO, os demais ensaios não foram realizados, tendo como argumento de que o bloco de terminais estaria queimado, não sendo possível realizar ensaios elétricos. Ou seja, o referido laudo não descreve a forma ou parâmetros utilizados para tal aferição, nem sequer tem uma conclusão clara, pois apenas relata que o medidor estava registrando incorreto, em momento algum, demonstrou qual seria as supostas irregularidades que motivaram sua substituição, nem mesmo qual seria a suposta atitude do recorrente que fosse capaz de produzir tal efeito. Ademais no início do mês de setembro de 2020, o recorrente tomou conhecimento de que a ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS, estava lhe cobrando o valor absurdo e totalmente abusivo de R$ 5.441,05 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), referente ao suposto consumo de 6.615,00 KWH referente a junho de 2017 a junho de 2020. Ocorre que o referido imóvel não tem ocupação continua, sendo utilizado desde sua aquisição, em alguns finais de semana no ano, o que pode ser observado em seu histórico de consumo, pois sempre teve baixo consumo de eletricidade, mas não por suposta irregularidade de medidor e sim por não haver utilização continua do imóvel, tanto é verdade que a quantidade absurda de KWH cobradas pela ENEL/GOIÁS é praticamente o triplo da quantidade utilizada nos últimos 5 (cinco) anos na residência, portanto, descorda veementemente da multa aplicada, por ser em sua essência absolutamente abusiva e arbitrária. Vale esclarecer que, o técnico da Recorrida mensalmente realiza aferições no medidor da residência do Recorrente, conforme podem ser consultado as medições em seu histórico de consumo, assim sendo, somente no mês de junho 2020, a recorrida informa de que supostamente há irregularidade desde junho de 2017, pois jamais fora informado de tais problemas acima relacionados durante o período, e caso houvesse de fato tais irregularidades, a recorrente teria tomado as providencias cabíveis. Ademais, o Recorrente afirma que ninguém mexe no medidor, com exceção dos agentes da concessionária que tem contato com os medidores mensalmente para aferição de consumo, entretanto, conforme relatado o recorrente utiliza-se do imóvel onde localiza-se a referida UC somente alguns finais de semana por ano, vez que reside e trabalha na cidade de Pires do Rio –GO, afirma ainda que apenas no mês de Maio de 2020 até a presente data há residente no imóvel, pois com o advento da pandemia cedeu o imóvel ao filho de um amigo, pois este trabalha com vendas externas e por motivo de segurança em relação ao corona vírus, pois morava com o pais idosos, assim necessitava de um local para residir porque não poderia parar de trabalhar, mas também, não poderia expor os pais ao risco de infecta-los, desta forma cedeu a imóvel, uma vez que este encontrava-se vazio. Evidentemente, a partir do mês de maio de 2020 o consumo de eletricidade no imóvel vem aumentando, pois de fato o imóvel esta sendo utilizado. Em contato com o atual residente do imóvel, este relatou que os meses de julho e agosto de 2020, trabalhou quase que exclusivamente em regime de home office, o que com certeza contribuiu significativamente para o aumento do consumo de eletricidade do imóvel, evidentemente, não pela troca do medidor pela concessionaria, mas sim pela efetiva utilização do imóvel neste período de pandemia, em que a regra é o isolamento social, tanto é verdade que o consumo de eletricidade aumentou significativamente em todos os lares do Brasil, em decorrência do isolamento social. O recorrente, sempre cumpriu com suas obrigações com regularidade, respeitando sempre a lei, e sempre adimpliu com os pagamentos da tarifas cobradas pela concessionária dos serviços de energia, assim sendo, jamais tocou ou permitiu que estranhos tocassem no medidor, e que somente tiveram acesso ao medidor, agentes da concessionária, devidamente identificados, portanto todo e qualquer defeito existente no medidor é responsabilidade daqueles que sempre tiveram acesso, quais sejam os agentes da concessionária. Lado outro, como já afirmado acima o recorrente utiliza-se do imóvel apenas alguns finais de semana durante o ano, ou seja, na maioria dos dias do ano o imóvel encontra-se vazio, sem morador e que portanto, não tem como garantir que transeuntes não tenham acesso ao referido medidor, uma vez que como é de conhecimento geral, os medidores se encontram do lado externo do imóvel, portanto sujeito a ação de terceiros, e como na maior parte do ano o imóvel fica vazio, o autor não pode afirmar que somente os funcionários da concessionário tiveram acesso ao medidor. Entretanto, jamais se quer imaginou suposta irregularidade no medidor, pois como não havia morador o consumo era basicamente as taxas mínimas de manutenção e que sempre que utilizou o imóvel, nunca teve problemas com a rede elétrica, assim não havia motivo para suspeitar que o referido medidor poderia supostamente estar irregular. Em decorrência do anteriormente exposto ao consumidor ora Recorrente solicita suspensão imediata da cobrança de débito.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (4)

Ajuda requerida 17 setembro 2020

Enel Goiás

Para: H. C.

17/09/2020

Boa tarde! Segue em anexo a resposta referente a reclamação CPTBR01038589-10 em nome de Hélio Candido Dos Santos. Atenciosamente, Ouvidoria Enel Distribuição Goiás Serviços ao Cliente - Diretoria de Mercado [cid:[email protected]] Enel Distribuição Goiás Rua 2,Qd: A-37 N° 505. Jardim Goiás - Goiânia - Goiás - Brasil [cid:[email protected]][email protected]

PROTESTE

Para: H. C.

21/09/2020
Essa resposta é privada

H. C.

Para: PROTESTE

22/09/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: H. C.

22/09/2020
Essa resposta é privada