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Renovação automática de seguro sem minha permissão

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. J.

Para: CAIXA SEGURADORA

09/04/2021

Em março de 2019 financiei uma casa pela Caixa Econômica Federal (CEF) e na época abri uma conta corrente neste banco onde fui orientado pelo gerente a contratar alguns serviços adicionais (cartão de crédito, seguro de vida, seguro residencial) para criar uma relação como banco e assim ter mais facilidade na aprovação do financiamento. O seguro de vida na época foi pago a vista, algo em torno de 1mil reais, válido por um ano. O financiamento foi aprovado ficando essa conta apenas para o pagamento das parcelas. Como sempre tive conta em outra instituição, eu depositava na conta da CEF sempre o valor da minha parcela + o valor do seguro residencial. Após 12 meses, em 11/03/2020 recebi um e-mail da Caixa Seguradora dizendo que meu seguro venceria no dia seguinte, e em 27/03/2020 recebi outra mensagem dizendo que meu seguro havia vencido e que para renovar eu deveria "ir à lotérica ou Correspondente Caixa Aqui mais próximo e fazer o meu novo seguro". Como não era o meu interesse renovar esse seguro eu não solicitei a renovação. Na época, em nenhum momento, a seguradora não me informou por telefone, carta ou e-mail que o seguro tinha sido renovado automaticamente. Continuei depositando na conta da CEF apenas o valor da parcela do meu financiamento + seguro residencial, sem me preocupar com seguro de vida, uma vez que não solicitei renovação. Porém nesta semana (05/04/2021), consultando o app Boa Vista descobri que desde o mês de março de 2020 o meu Limite de Cheque Especial estava sendo usado na CEF, entrei em contato com o banco e descobri que o que estava gerando saldo negativo todos os meses era a cobrança de um seguro de vida. Usando o cheque especial, com seus juros extremamente abusivos, para cobrir as parcelas do seguro de vida, minha dívida na caixa chegou a 950 reais. Quitei a dívida para não gerar mais juros, entrei em contato com a seguradora para cancelamento imediato do seguro e hoje na minha conta apareceram duas previsões de lançamento no valor de R$ 94,77, ambas descritas como SEGURADORA, para o dia 12/04/2021. É um total absurdo cobrar por uma coisa que eu sequer sabia que eu havia contratado, e o que é pior, utilizar limite de cheque especial para pagar essas parcelas. Espero um posicionamento da Caixa Seguradora sobre o ocorrido.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 980,00

Mensagens (17)

CAIXA SEGURADORA

Para: F. J.

15/04/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Á PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

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Para: F. J.

15/04/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] Á PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

CAIXA SEGURADORA

Para: F. J.

15/04/2021

Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] CT - 9987406/2021 - OUVIDORIA BRASaLIA, sexta-feira, 15 de abril de 2021. Á PROTESTE c/c AO SR. FERNANDO JULIO Referência: Referência n. CPTBR01246434-81 Consumidor: FERNANDO JULIO CPF n. 031.322.811-66 CAIXA SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. FERNANDO JULIO, por intermédio da PROTESTE, em que solicita esclarecimentos referente a renovação do seguro residencial. Em atenção a presente reclamação, informamos que não há seguros ativos no nome do consumidor, conforme será melhor apresentado abaixo: Inicialmente, cumpre salientar que após análise identificamos a contratação de 02 (dois) SEGUROS RESIDENCIAIS em nome de FERNANDO JULIO BARROS. Apólice n°1201404973950, contrata no dia 07/03/2019 na agencia 1626 - CORA CORALINA, GO por meio da proposta n° 81626710022569 com vigencia 07/03/2019 até 07/03/2020, no valor do premio total de R$ 222,65 (222,65) pago em uma única parcela. Renovação da apólice contrata no dia 07/03/2020 na agencia 1626 - CORA CORALINA, GO por meio da proposta n° 61626710013218 onde foi gerada apólice n° 1201405583395 com vigencia 07/03/2020 á 07/03/2021 no valor do premio total de R$ 210,93 (duzentos e dez reais e noventa e tres centavos) pago em 6 (seis) parcelas sendo a primeira no valor de R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos) e as demais no valor de R$ 35,16 (trinta e cinco reais e dezesseis centavos) por débito em conta Caixa agencia 1626 op 001 conta 39100-34. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudencia do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CaVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VaCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrencia das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negócio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio - sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistencia do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento, razão pela qual devem ser observadas todas as orientações dispostas no seu regulamento. Consignado esse ponto, cabe informar que o prazo de vigencia do seguro é aquele determinado na apólice do produto. Todavia, caso seja do interesse da segurada, a apólice poderá ser renovada automaticamente se houver manifestação expressa na proposta do seguro. Vejamos o teor das Condições Gerais: CLÁUSULA 16ª - VIGÊNCIA DO SEGURO 16.1 Mediante acordo entre as partes contratantes, o contrato de seguro vigorará pelo prazo estabelecido na apólice. 16.2 O seguro terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data expressa como início de vigencia e será encerrado às 24 (vinte e quatro) horas da data expressa como término de vigencia na apólice. CLÁUSULA 17ª - RENOVAÇaO DO SEGURO 17.1 Caso seja da vontade do Segurado, a renovação automática da apólice poderá ser efetivada, desde que cumpridas as seguintes exigencias: a. No ato do preenchimento da proposta, deverá o Segurado optar expressamente pela renovação automática da apólice, que somente poderá ser concretizada mediante opção por pagamento via débito em conta-corrente; Assim, no caso em comento, é necessário ressaltar que, como se pode ver pela proposta de aquisição anexa, o Cliente autorizou expressamente a renovação automática do seu seguro. Assim, ao final do término do prazo de vigencia da apólice n°1201404973950, o seguro foi renovado, o que gerou a apólice n° 1201405583395, com vigencia de com vigencia 07/03/2020 a 07/03/2021, no valor do premio total de R$ 210,93 (duzentos e dez reais e noventa e tres centavos) pago em 6 (seis) parcelas sendo a primeira no valor de R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos) e as demais no valor de R$ 35,16 (trinta e cinco reais e dezesseis centavos), por meio de débito automático na conta do Cliente, conforme sua autorização quando da assinatura da proposta de aquisição do seguro. Por oportuno, informamos que após recebimento da reclamação, verificamos que a apólice 1201404973950 encontra-se com a vigencia encerrada desde 07/03/2020. Ademais, verificamos que apólice 1201405583395 (renovação) encontra-se com a vigencia encerrada desde o dia 07/03/2021. Vale informamar que o seguro não foi renovado para 2021 e não será renovado pois o produto SEGURO RESIDENCIAL deixou de ser comercializado em 31.01.2021. Esclarecemos ainda que não ocorreram débitos na conta do cliente referente a apólice 1201405583395 após o fim de vigencia. Por fim, salientamos que não há seguros ativos para o CPF em questão. Outrossim, embora a reclamação tenha sido direcionada à Caixa Econômica Federal, seu produto diz respeito a empresa diversa, razão pela qual requer a inclusão da Caixa Seguradora S/A no polo passivo da presente demanda e a consequente exclusão da Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e tendo em vista que não há seguro ativo no CPF do consumidor, inexistem fundamentos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 702 4240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA Queremos saber como foi sua experiencia com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer voce é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R15gfxW:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000W2tUlandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: F. J.

15/04/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 9987406/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, sexta-feira, 15 de abril de 2021. Á PROTESTE c/c AO SR. FERNANDO JULIO Referência: Referência n. CPTBR01246434-81 Consumidor: FERNANDO JULIO CPF n. 031.322.811-66 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. FERNANDO JULIO, por intermédio da PROTESTE, em que alega que está ocorrendo descontos em sua conta bancaria referente a seguro de vida. Informamos que o produto foi adquirido mediante anuência do Cliente, conforme proposta assinada anexa a esta Resposta. Todavia, esclarecemos que o seguro de vida já encontra-se cancelado e restituímos as últimas parcelas paga em função do produto. Inicialmente, cumpre salientar que consta em nome do reclamante a contratação de um seguro VIDA MULTIPREMIADO SUPER ANTECIPADO, adquirido em 07/03/2019 junto à agência 1626 – CORA CORALINA/GO, sob o certificado de nº 81626130017837 com pagamento de prêmio no valor de R$ 783,22 (setecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) inicialmente Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, o cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, o cliente fornece seu número de celular, sendo após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Assim, a aquisição deste seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do nº (62) 99275-7465, na qual o cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, o cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSaO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NaO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrência das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negócio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio – sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistência do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Consignado este ponto, esclarecemos que o produto é custeado por meio de pagamento mensal, anual, antecipado, ou único, conforme dispõem as Condições Gerais do Produto. Veja-se: 10 PAGAMENTO DO PRÊMIO 10.1 Os prêmios do seguro poderão ser pagos mensal, anual, antecipado ou único, a ser definido em contrato, sendo custeado integralmente pelo Segurado por meio de débito automático em conta ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado na Proposta de Adesão ou por boleto de cobrança bancária. Ademais, esclarecemos ainda que a vigência da apólice é de 05 anos, podendo ser renovada automaticamente uma vez, no que se referem às renovações posteriores estas dependerão de manifestação expressa do estipulante, conforme consta previsto na cláusula - VIGÊNCIA E RENOVAÇaO DO SEGURO das condições gerais do produto a que a cliente aderiu em 07/03/2019 com base na proposta de adesão 7 VIGÊNCIA E RENOVAÇaO DO SEGURO 7.1 A apólice de seguro, convencionada entre a seguradora e o estipulante, terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas no item 13 destas Condições Gerais, que tratam do Cancelamento do Seguro. 7.4 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a COBERTURA INDIVIDUAL CESSA AUTOMATICAMENTE ÀS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA DATA DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, observadas as renovações previstas no item 7.1 ou, no decorrer de sua vigência, se ocorrer uma das situações previstas no item 13.3 destas Condições Gerais, que tratam do Cancelamento da cobertura individual. Trata-se de um apólice de vida em grupo, acordada com um estipulante para atender mais de um segurado. Neste contrato a estipulante é a Federação Nacional Das Associações De Pessoal Da Caixa Econômica Federal - FENAE. Quando a ocliente aderiu ao seguro, foi inserida na cobertura (já existente) recebendo um certificado individual, pago de forma continuada. Ressalta-se que o período de 05 (cinco) anos, mencionado nas condições gerais, trata-se de vigência da apólice coletiva, acordada com o estipulante (Federação Nacional Das Associações De Pessoal Da Caixa Econômica Federal - FENAE) sendo somente “esta” sujeita ao instituto da renovação. A renovação é realizada automaticamente uma vez e mediante autorização expressa da estipulante em se tratando de renovações posteriores. Assim sendo, cabe esclarecer que o certificado adquirido não possui vigência pré-estabelecida, permanecendo este ativo até o momento em que cessarem os pagamentos ou que a cliente solicite sua exclusão do rol de segurados. Deste modo, o seguro em comento pode ser cancelado a qualquer momento, desde que seja concedido aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Veja-se: 12 CANCELAMENTO DO SEGURO [...] 12.3, A cobertura individual do seguro cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não for renovada, ou ainda: [...] b) por SOLICITAÇaO EXPRESSA do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro mediante comunicação por escrito, com AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS, no mínimo; Por oportuno, informamos que em análise ao histórico do cliente, verificamos que o seguro foi cancelado em 08/04/2021 por meio da Central de Serviços e Relacionamento. Quando do cancelamento, as parcelas de n.º 14 e 15 referente aos meses de março e abril/2021 no valor de R$ 94,77 (noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), cada estavam com débito programado para ocorrer em 12/04/2021, não sendo possível inibir, todavia ainda não recebemos retorno do sistema com a confirmação do débito. Caso o débito seja confirmado, a restituição integral no montante de R$ 189,54 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) ocorrerá nos dados bancários do cliente na agência 1626, operação 001, conta 39100-4 do banco CAIXA. Diante disso, no recebimento da presente ocorrência nota-se que não há qualquer tratativa a ser realizada, uma vez que todas as medidas em face do certificado nº 81626130017837, já foram adotadas por meio da Central de Serviços e Relacionamento. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Outrossim, embora a reclamação tenha sido direcionada à Caixa Econômica Federal, seu produto diz respeito a empresa diversa, razão pela qual requer a inclusão da Caixa Vida e Previdência S/A no polo passivo da presente demanda e a consequente exclusão da Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, considerando que o seguro foi adquirido mediante expressa anuência da Cliente e que, em atendimento à sua solicitação, informamos que o seguro já encontra-se cancelado, e realizamos a restituição da última parcela paga por ele, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000W2tVFandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R15gfxW:ref

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[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: 1A627EFB4E0A42C98181070BF31F52E12 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

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[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Á PROTESTE, Abertura do documento realizado com sucesso. Segue em anexo versão final. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

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20/04/2021

Bom dia! Os documentos anexados pela CAIXA SEGURADORA ( Autenticação da proposta.pdf; CG -Multipremiado Super - Antecipado -109300002002_v1014V1.pdf; Proposta.pdf) mostram apenas o óbvio: que eu estava ciente da contratação no ano de 2019. Na minha reclamação eu não neguei que fiz a contratação do seguro em 2019. O que contestei foi o fato de eu ter recebido e-mails da CAIXA SEGURADORA com os seguintes conteúdos: - em 10/02/2020: "Seu Seguro Amparo está vencendo"; - em 11/03/2020: "Seu Seguro Amparo vence amanhã. Mantenha o cuidado de quem você ama"; - em 27/03/2020: "Seu Seguro Amparo já venceu. Vai ficar sem esse cuidado?"; - em 02/04/2020: "Atender e cuidar de você é o que mais importa pra gente". Durante todo o ano de 2020, estes foram os únicos comunicados que recebi da CAIXA SEGURADORA, em nenhum momento fui notificado de que o seguro havia sido renovado, pelo contrário, o e-mail enviado no dia 27/03/2020 trazia a seguinte informação: "Olá, FERNANDO Seu Seguro Amparo venceu no dia 11/03/2020 Mas você ainda pode contar com a Assistência Funeral sem carência se contratar novo Seguro Amparo até o dia 10/04/2020. Relembre o que ele oferece a você e a quem você ama: • Assistência Funeral Completa, que paga e organiza a cerimônia de sepultamento, com serviço de traslado, aluguel de jazigo ou cremação, capela para velório, coroa de flores e toda a orientação sobre a liberação do corpo e documentos de cartório. • Indenização para a família, no valor de R$ 5.000,00, em caso de morte acidental. • Cesta básica para a família, por três meses, em caso de morte acidental. • Participação em sorteios mensais de até R$ 60 mil. Cuide de quem você ama. Clique no botão abaixo ou vá à lotérica ou Correspondente Caixa Aqui mais próximo e faça o seu novo Seguro Amparo." Caso tenham me comunicado a informação de renovação e o valor que eu deveria pagar pelo serviço, gostaria de saber como essa comunicação foi feita. Atenciosamente, Fernando Barros.

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22/04/2021

[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: 403B473CA7444B9FA34CD357660E17F72 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

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22/04/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] Olá, Á PROTESTE Abertura do documento realizado com sucesso. Segue em anexo versão final. Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

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27/04/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 10150896/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 27 de abril de 2021. Á PROTESTE c/c AO SR. FERNANDO JULIO Referência: Referência n. CPTBR01246434-81 Consumidor: CPF n. 031.322.811-66 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da , em que questiona a renovação automática de seguro, assim, requer esclarecimentos. Em atenção à presente reclamação informamos que o produto foi adquirido mediante anuência do Cliente, conforme proposta assinada anexa a esta Resposta. Todavia, esclarecemos que o seguro de vida já se encontra cancelado e restituímos as últimas parcelas paga em função do produto nos termos abaixo descritos. Por fim, consignamos que os produtos amparo bilhetes 95580189763 e 95580189798 foram encerrados por fim de vigência em 11/03/2020 e não foram renovados. Inicialmente, cumpre salientar que consta em nome do reclamante a contratação de um seguro VIDA MULTIPREMIADO SUPER ANTECIPADO, adquirido em 07/03/2019 junto à agência 1626 – CORA CORALINA/GO, sob o certificado de nº 81626130017837 com pagamento de prêmio no valor de R$ 783,22 (setecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos) inicialmente. Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, o cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, o cliente fornece seu número de celular, sendo após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Assim, a aquisição deste seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do nº (62) 99275-7465, na qual o cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, o cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSaO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NaO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrência das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negócio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio – sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistência do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Consignado este ponto, esclarecemos que o produto é custeado por meio de pagamento mensal, anual, antecipado, ou único, conforme dispõem as Condições Gerais do Produto. Veja-se: 10 PAGAMENTO DO PRÊMIO 10.1 Os prêmios do seguro poderão ser pagos mensal, anual, antecipado ou único, a ser definido em contrato, sendo custeado integralmente pelo Segurado por meio de débito automático em conta ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado na Proposta de Adesão ou por boleto de cobrança bancária. Isto posto, a opção escolhida para o primeiro pagamentoe foi ficha de compensação com a opção de pagamento antecipado, assim, após 12 (doze) meses, as parcelas seriam cobradas mensalmente conforme indicado na proposta. [X] Neste sentido, cumpre esclarecer que a vigência da apólice é de 05 anos, podendo ser renovada automaticamente uma vez, no que se referem às renovações posteriores estas dependerão de manifestação expressa do estipulante, conforme consta previsto na cláusula - VIGÊNCIA E RENOVAÇaO DO SEGURO das condições gerais do produto a que a cliente aderiu em 07/03/2019 com base na proposta de adesão 7 VIGÊNCIA E RENOVAÇaO DO SEGURO 7.1 A apólice de seguro, convencionada entre a seguradora e o estipulante, terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas no item 13 destas Condições Gerais, que tratam do Cancelamento do Seguro. 7.4 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a COBERTURA INDIVIDUAL CESSA AUTOMATICAMENTE ÀS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA DATA DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, observadas as renovações previstas no item 7.1 ou, no decorrer de sua vigência, se ocorrer uma das situações previstas no item 13.3 destas Condições Gerais, que tratam do Cancelamento da cobertura individual. Cumpre salientar que a apólice em tela 109300002002 trata-se apólice de vida em grupo, a qual é acordada com um estipulante para atender mais de um segurado. Assim, o Sr. Fernando Julio Barros ao aderir ao seguro, foi inserido na cobertura (já existente) recebendo um certificado individual (81626130017837) o qual é pago de forma continuada. Ressalta-se que o período de 5 anos, mencionado nas condições gerais, trata-se de vigência da apólice coletiva, acordada com o estipulante (FEDERAÇaO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FENAE) sendo somente “esta” sujeita ao instituto da renovação, a qual é realizada automaticamente uma vez e mediante autorização expressa do estipulante em se tratando de renovações posteriores. Desta forma, o segurado não foi sinalizado de fim de vigência pois este não ocorreu quanto ao seguro multipremiado, nem tão pouco foi sinalizado de renovação tendo em vista que a vigência ainda está dentro dos 5 (cinco) anos a qual já é prevista no momento da contratação do seguro, nos termos das Condições Gerais do Produto, acima descritas. Deste modo, o seguro em comento pode ser cancelado a qualquer momento, desde que seja concedido aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Veja-se: 12 CANCELAMENTO DO SEGURO [...] 12.3, A cobertura individual do seguro cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não for renovada, ou ainda: [...] b) por SOLICITAÇaO EXPRESSA do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro mediante comunicação por escrito, com AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS, no mínimo; Por oportuno, informamos que em análise ao histórico do cliente, verificamos que o seguro foi cancelado em 08/04/2021 por meio da Central de Serviços e Relacionamento. Quando do cancelamento, as parcelas de n.º 14 e 15 referente aos meses de março e abril/2021 no valor de R$ 94,77, cada estavam com débito programado para ocorrer em 12/04/2021, não sendo possível inibir. Após a confirmação dos débitos, os créditos nos valores R$ 94,77 cada, ocorreram em 19/04/2021 nos dados bancários do cliente (agência 1626, operação 001, conta 39100-4 (CAIXA)). Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Ademais, Quanto ao informativo recebido pelo cliente, este refere-se aos seguros Amparo, pagamento único, bilhetes nº 95580189763 e 95580189798, adquiridos em 11/03/2019, vinculados a agência da Caixa Econômica Federal nº 1626 - CORA CORALINA/GO, sendo pago o prêmio no valor de R$ 60,00 para cada bilhete. O produto em questão é contratado por meio de correspondentes bancários, e a contratação é feita por meio de utilização de senha pessoal, onde é emitido um comprovante de pagamento eletrônico, com a descrição de “Comprovante de pagamento eletrônico Caixa Bilhete SAF Lotérico, não sendo disponibilizada proposta física para este produto”. Cumpre informar ainda que os bilhetes nº 95580189763 e 95580189798 foram encerrados por fim de vigência em 11/03/2020 e não foram renovados. Ante o exposto, diante dos esclarecimentos prestados, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000W3Tbnandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R16BlTU:ref

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27/04/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Prezados,, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

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02/05/2021

[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: 0ABC3593E6EF4EC9ACFD6D9DA0FD4A6B2 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

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04/05/2021

[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: D46E1DE7DB5848CDBEA050CA9E7547B82 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

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06/05/2021

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08/05/2021

[X] [s:na2.docusign.net/Signing/Images/email/Email_Logo.png] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docInvite-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe um documento para análise e assinatura. REVISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Access Documents" (Acessar documentos) e digite o código de segurança: C2EF5F1D29F7498CB168863D8EC3435E2 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Baixe o aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

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10/05/2021

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