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Corte do fornecimento
Esta reclamação é pública
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S. M.
Para: Enel São Paulo
O artigo 22,6, inciso VI,X do código do consumidor declara como essencial o fornecimento de energia,agua, telefone entre outros , que de maneira alguma pode ser interrompido, A Enel por sua vez vem demonstrado falta de empatia e principalmente de respeito com seus clientes que durante uma pademia não se sensibiliza com os mesmos que não podem trabalhar pelo fato obrigatório de estarem em casa, interrompendo o fornecimento. Tive a energia cortada ontem 12/04,por contas de fevereiro e março encontro-me desempregada e tendo que passar por tal situação. Indigno a atitude desta empresa milionário para com seus clientes, podendo no mínimo congelar os valores.
S. M.
Para: Enel São Paulo
Trabalho com marmitas e tive que pedir energia emprestada do vizinho para que não perdesse tudo,por isso quero indenização,por constrangimento e pela falta de solidariedade da parte desta empresa