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Cobrança indevida com o nome: SEGURADORA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. B.

Para: CAIXA SEGURADORA

12/08/2021

Olá. Para minha surpresa, ao entrar no aplicativo da Caixa, me deparei com uma cobrança no valor de R$ 76,21 entitulada de SEGUDADORA. Entretanto, nunca solicitei seguro, nunca autorizei, nem assinei nada contratando seguro. Já tentei contato telefônico, mas sem sucesso. Preciso do reembolso desse valor e do cancelamento de qualquer que seja esse seguro, que nem sei ao que se refere.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 76,21
  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

CAIXA SEGURADORA

Para: N. B.

18/08/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Á PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

CAIXA SEGURADORA

Para: N. B.

18/08/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 12512779/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quarta-feira, 18 de agosto de 2021. Á PROTESTE Referência: CPTBR01335800-13 Consumidora: Natalina Batista da Silva CPF n. 982.192.864-15 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. NATALINA BATISTA DA SILVA, por intermédio da PROTESTE, em que alega que ao entrar no aplicativo da Caixa notou um desconto no valor de R$ 76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos), referente a seguradora, o qual desconhece contratação. Diante o exposto, requer o reembolso do valor. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, informamos que se trata de seguro de vida regularmente contratado conforme proposta assinada anexa. Não obstante, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição da última parcela paga nos termos abaixo descritos. Inicialmente, cumpre esclarecer que consta em nome da reclamante a contratação de um seguro VIDA MULHER MENSAL ANTECIPADO adquirido em 15/07/2020, junto à agência da Caixa Econômica Federal nº 41 – CAMPINA GRANDE/PB, sob o certificado nº 80041460013797, com pagamento de prêmio no valor de R$ 838,37 (oitocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), conforme proposta assinada em anexo. Conforme proposta assinada anexa a esta defesa, a contratação do produto se deu de forma regular, eis que ocorreu mediante expressa autorização da Consumidora neste sentido, conforme se observa a seguir: [X] Ora, é patente que a Reclamante anuiu com a contratação do produto, uma vez que, voluntariamente, apôs sua assinatura na proposta de aquisição, fato que justifica qualquer cobrança em virtude do seguro na conta corrente de titularidade da Reclamante, uma vez que foi esta a forma de custeio por ele escolhida. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, a cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado a cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSaO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NaO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrência das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negócio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio – sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistência do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Superado este ponto, esclarece-se que o seguro contratado pode ser cancelado a qualquer tempo ou segundo as hipóteses previstas conforme estipulam as Condições Gerais do Produto: 13 CANCELAMENTO 13.3 a cobertura individual cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não foi renovada, ou ainda: b) por solicitação expressa da segurada informado que não mais deseja continuar no seguro, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo, da data do próximo pagamento do seguro; Deste modo, em atendimento a presente ocorrência, em 17/08/2021, foi realizado o cancelamento do certificado nº 80041460013797, tendo em vista o desinteresse da cliente na permanência do rol de segurados. Quando do cancelamento, em 17/08/2021, foi programada a restituição da última parcela paga nº 02, referente ao mês de agosto/21, no valor de R$ 76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos), a qual está prevista para ser creditado em até 03 dias úteis na agência 41, op. 001, conta 83882-0 (CAIXA), de titularidade da cliente Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 17. REGIME FINANCEIRO 17.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Conclusivamente, tendo em vista que toda a quantia paga pelo produto encontra amparo legal e contratual, haja vista que o seguro foi adquirido mediante assinatura da proposta de aquisição, não há o que se falar em cobrança indevida ou em restituição de qualquer quantia. Ante o exposto, tendo em vista que o produto foi regularmente contratado, e que realizamos o cancelamento bem como a restituição do valor descontado conforme solicitado, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual esta deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000VkcJCandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R199QGB:ref