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Descumprimento Contratual, prazos a mais de 20 dias atrasado para reembolso de R$ 800,00 por Dano.

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

s. r.

Para: CAIXA SEGURADORA

18/08/2021

Recebi ligação e email da caixa seguradora que o reembolso seria realizado em 24 horas desde o mês de Julho e até o momento não foi creditado em conta. Tenho q ficar horas no telefone solicitando o pagamento, é algo humilhante, pois no Contrato é bem claro que se não cumpre os prazos fica caracterizado quebra contratual, falta de respeito com o cliente!!! Vergonhoso, colocam empresa terceiriza da com atendentes que nos maltrata e nos deixam por tempo a ligação muda e até desligam e não retornam para o cliente. Desrespeito total, descaso!!!!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 800,00

Mensagens (5)

CAIXA SEGURADORA

Para: s. r.

27/08/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected] Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

CAIXA SEGURADORA

Para: s. r.

27/08/2021

Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] CT - 12657401/2021 - OUVIDORIA BRASaLIA, sexta-feira, 27 de agosto de 2021. À PROTESTE Referência: CPTBR01339684-17 Consumidor: SILVANEI RODRIGUES DA SILVA CPF 269.731.998-01 CAIXA SEGURADORA S/A, empresa da CAIXA SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de reclamação formulada pelo senhor Silvanei Rodrigues Da Silva, por intermédio da PROTESTE, em que alega morosidade no pagamento de sua indenização por parte da reclamada. Afirma ter acionado o seu seguro residencial em decorrencia de danos ocorridos em seu imóvel e, por tal razão, requer o pagamento da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de indenização. Informamos que o pagamento da indenização não ocorreu até o presente momento devido ao fato de ter sido indicada uma conta de titularidade de terceiro, o que impede o crédito. Não obstante, após entrarmos em contato com o cliente, obtivemos a informação de novos dados bancários. Assim, o pagamento foi reprogramado. I - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos a contratação de um seguro RESIDENCIAL em nome do cliente, contratado no dia 07/01/2021, apólice n° 61014008505, com vigencia de 07/01/2021 até 07/01/2024. O seguro foi contratado na agencia: CENTRO EMPRESARIAL, SP - 4155. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudencia do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CaVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VaCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrencia das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negocio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio - sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistencia do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento, razão pela qual devem ser observadas todas as orientações dispostas no seu regulamento. Passadas as considerações, no dia 07/07/2021 o segurado comunicou em nossa Central de Atendimento, um sinistro de Danos Elétricos, ocorrido em sua residencia no dia 06/07/2021 ( sinistro n. 1401210013058). Após análise, a indenização fora calculada da seguinte forma: Valor total dos itens (Prejuízo apurado): R$ 800,00; Franquia obrigatória: R$ 200,00; Valor dos Juros: R$ 0,00; Valor da Correção Monetária: R$ 0,00; Valor da indenização a receber (Prejuízo indenizado): R$ 600,00. Informamos que foram feitas tentativas de contato com o segurado no intuito de obter seus dados bancários atualizados. É importante destacar que a morosidade no pagamento da indenização se deve ao fato de inicialmente terem sido indicados dados bancários de terceiros, o que impede o pagamento da indenização. No entanto, em 25/08/2021, foi realizado contato por meio do telefone (11) 98784-3142, às 17:04, junto ao cliente. O mesmo indicou os seguintes dados bancários registrados em seu nome: Banco: Caixa Agencia: 4715 Operação: 001 Conta: 21107-5 Banco: Bradesco Agencia: 0254-2 C/C: 0028912-4 Banco: Banco do Brasil Agencia: 6821-7 C/C: 9168-5 Banco: Itaú Agencia: 0375 C/C: 08949-7 Portanto tais informações, a indenização foi reprogramada para a conta indicada do Banco do Brasil e estará disponível em até sete dias úteis. Ante o exposto, tendo sido atendida integralmente a demanda do consumidor, inexistem fundamentos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 7024240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF. CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R1A3KuB:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000XimwWandfrom=ext]

s. r.

Para: CAIXA SEGURADORA

27/08/2021

É totalmente vergonhoso ler a resposta da caixa seguradora, que distorce os fatos , primeiramente quando diz que informei conta de terceiros, coisa que jamais fiz na minha vida e jamais faria num caso como esse, segundo com relação a conta do centro empresarial é uma conta conjunta junto com a minha esposa de um financiamento mobiliário à mais de 5 anos. Enfim não concordo com o exemplo passado de um caso do Rio Grande do Sul destacado no meu caso desde o mês de julho 2021 , que claramente não explica e nem informa os verdadeiros fatos! Essa semana ligou da caixa seguradora e me pediu para confirmar as contas que antes haviam sido informadas e por incrível que pareça, todas as contas estavam ok, e não eram contas de terceiros como informa a caixa seguradora.

CAIXA SEGURADORA

Para: s. r.

06/09/2021

Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] CT - 12657401.1/2021 - OUVIDORIA BRASaLIA, segunda-feira, 6 de setembro de 2021. À PROTESTE Referência: CPTBR01339684-17 Consumidor: CPF 269.731.998-01 CAIXA SEGURADORA S/A, empresa da CAIXA SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de reclamação formulada pelo senhor Silvanei Rodrigues Da Silva, por intermédio da PROTESTE, em que alega morosidade no pagamento de sua indenização por parte da reclamada. Afirma ter acionado o seu seguro residencial em decorrencia de danos ocorridos em seu imóvel e, por tal razão, requer o pagamento da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de indenização. Em atenção à presente reclamação informamos que o crédito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) já ocorreu no dia 30/08/21 na conta Banco: Banco do Brasil - Agencia: 6821-7 C/C: 9168-5, conforme comprovante em anexo. I - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos a contratação de um seguro RESIDENCIAL em nome do cliente, contratado no dia 07/01/2021, apólice n° 61014008505, com vigencia de 07/01/2021 até 07/01/2024. O seguro foi contratado na agencia: CENTRO EMPRESARIAL, SP - 4155. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento, razão pela qual devem ser observadas todas as orientações dispostas no seu regulamento. Passadas as considerações, no dia 07/07/2021 o segurado comunicou em nossa Central de Atendimento, um sinistro de Danos Elétricos, ocorrido em sua residencia no dia 06/07/2021 ( sinistro n. 1401210013058). Após análise, a indenização fora calculada da seguinte forma: Valor total dos itens (Prejuízo apurado): R$ 800,00; Franquia obrigatória: R$ 200,00; Valor dos Juros: R$ 0,00; Valor da Correção Monetária: R$ 0,00; Valor da indenização a receber (Prejuízo indenizado): R$ 600,00. Em 25/08/2021, foi realizado contato por meio do telefone (11) 98784-3142, às 17h04min, junto ao cliente. O mesmo indicou os seguintes dados bancários registrados em seu nome: Banco: Caixa Agencia: 4715 Operação: 001 Conta: 21107-5 Banco: Bradesco Agencia: 0254-2 C/C: 0028912-4 Banco: Banco do Brasil Agencia: 6821-7 C/C: 9168-5 Banco: Itaú Agencia: 0375 C/C: 08949-7 Deste modo, informamos que o crédito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ocorreu no dia 30/08/21 na conta Banco: Banco do Brasil - Agencia: 6821-7 C/C: 9168-5, conforme comprovante em anexo. Ante o exposto, tendo sido atendida integralmente a demanda do consumidor, inexistem fundamentos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 7024240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF. CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R1A3KuB:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Xj9Utandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: s. r.

06/09/2021

[s:na2.docusign.net/Member/Image.aspx?i=logoandl=7e33b8ee-29b4-48e4-a970-01a54f21e4fd] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docGeneric-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe uma cópia para análise. ANALISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected] Desenvolvido por [DocuSign] Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Acessar documentos" e digite o código de segurança: 1074105E61034AD7891838D5AFF5E2AF2 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Faça download do aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.