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Cancelamentos de Seguros Prestamista

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

29/09/2021

Verifiquei que quando da realização de empréstimos consignados junto à caixa econômica sempre eram embutidos seguros prestamistas, totalizando atualmente o tal de 9 seguros prestamistas. Tentei solicitar a cancelamento dos seguros pelo whatsapp (0800-104-0104), bem como pela central telefônica através do telefone 0800 702 4000, porém os atendentes informam que não conseguem cancelar porque alteraria a taxa/parcela do consignado, o que é um absurdo. Nada tem a ver o valor da parcela com a contratação dos seguros. Solicito o cancelamento de todos os seguros prestamistas vinculados ao meu CPF, a saber: contrato/proposta valor prêmio 150915110002413090 R$ 453,43 150915110002068210 R$ 656,16 150915110002160884 R$ 1.215,00 150915110002203109 R$ 552,66 109150202200 R$ 629,45 109150191120 R$ 573,98 209150173270 R$ 503,90 209150166880 R$ 925,06 209150160850 R$ 2.346,88 Total contratado: 7.856, 52 Tendo em vista que a contratação de tais seguros não é obrigatória, solicito a restituição dos valores.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 7856,52

Mensagens (14)

CAIXA SEGURADORA

Para: J. S.

05/10/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13454835/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 5 de outubro de 2021. A PROTESTE c/c AO SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA Referência: CPTBR01367915-21 Consumidor: JOSE ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE, em que informa que adquiriu empréstimos, que na oportunidade adquiriu seguros prestamista aos quais não possui interesse. Assim, requer o cancelamento e devolução dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, informamos que os certificados foram cancelados em 04/10/2021 e providenciamos a restituição de valores nos termos abaixo descritos. Inicialmente, cumpre informar que foi localizado em nome da Sra. Silvia Jussara Ciganha, 09 (nove) certificados de Seguro Prestamista, nos termos abaixo descritos. Certificado nº 150915110002413090, com vigência de 30/04/2021 a 30/04/2026 e capital segurado no valor de R$ 4.911,04, com prêmio R$ 453,43, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 150915110002068210, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030 e capital segurado no valor de R$ 4.225,15, com prêmio R$ 656,16, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 150915110002160884, com vigência de 03/07/2020 a 03/07/2030 e capital segurado no valor de R$ 7.823,60 e prêmio R$ 1.215,00, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050128434639, com vigência de 04/09/2020 a 04/07/2031 capital segurado no valor de R$ 11.345,58 e prêmio R$ 552,66 adquirido, junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050124425450, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030 capital segurado no valor de R$ 4.053,15 e prêmio R$ 629,45, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050117617853, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030/ capital segurado no valor de R$3 .695,97 e prêmio R$ 573,98, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150173270, com vigência de 05/10/2015 a 01/11/2025 capital segurado no valor de R$ 3.244,23, com prêmio R$ 503,90, renovado sob o certificado nº 77050116983660 e vigência de 26/02/2021 a 26/02/2031/, com capital segurado no valor de R$ 4.061,60 e prêmio R$ 400,69, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150166880, com vigência de 12/03/2015 a 01/04/2025 capital segurado no valor de R$ 5.900,00 e prêmio R$ 925,06, renovado sob o certificado nº 77050116579397 vigência de 26/02/2021 a 26/02/2031/ capital segurado no valor de R$ 2.110,87 e prêmio R$ 327,81, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150160850, com vigência de 01/09/2014 a 01/09/2024 capital segurado no valor de R$ 19.000,00 e prêmio R$ 2.346,88, renovado sob o certificado nº 77050116243264, com vigência de 04/09/2020 a 04/09/2030 e capital segurado no valor de R$ 3.838,82 e prêmio R$ 596,16, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. As apólices de Seguro Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente". Elas têm por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando a apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto, a diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Neste sentido, informamos que não apenas a contratação do seguro prestamista é condição facultativa, mas também sua manutenção, sendo que o cancelamento do produto pode ser solicitado a qualquer momento. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Isto posto, em resposta a reclamação, informamos que procedemos com o cancelamento dos certificados em 04/10/2021. Ademais, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, com fins conciliatórios será providenciada a restituição proporiconal dos valores nos termos abaixo descritos: O certificado 150915110002413090 foi contratado em 30/04/2021 a 30/04/2026 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 453,43, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 157 dias, sendo devida a restituição de 1.669 dias, o que corresponde ao valor de R$ 414,22. O certificado 150915110002068210 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 656,16, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 597,60. O certificado 150915110002160884 foi contratado em 03/07/2020 a 03/07/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 1.215,00, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 458 dias, sendo devida a restituição de 3.194 dias, o que corresponde ao valor de R$1.062,34. O certificado 77050128434639 foi contratado em 04/09/2020 a 04/07/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 552,66, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 395 dias, sendo devida a restituição de 3.560 dias, o que corresponde ao valor de R$ 497,34. O certificado 77050124425450 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 629,45, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 573,28. O certificado 77050117617853 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 573,98, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 522,76. O certificado 209150173270 foi contratado em 05/10/2015 a 01/11/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 503,90, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.191 dias, sendo devida a restituição de 1.489 dias, o que corresponde ao valor de R$ 203,83. O certificado 77050116983660 foi contratado em 26/02/2021 a 26/02/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 400,69, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 220 dias, sendo devida a restituição de 3.432 dias, o que corresponde ao valor de R$ 376,45. O certificado 209150166880 foi contratado em 12/03/2015 a 01/04/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 925,06, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.398 dias, sendo devida a restituição de 1.275 dias, o que corresponde ao valor de R$ 321,03. O certificado 77050116579397 foi contratado em 26/02/2021 a 26/02/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 327,81, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 220 dias, sendo devida a restituição de 3.432 dias, o que corresponde ao valor de R$ 307,98. O certificado 209150160850 foi contratado em 01/09/2014 a 01/09/2024 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 2.346,88, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.590 dias, sendo devida a restituição de 1.063 dias, o que corresponde ao valor de R$ 682,74. O certificado 77050116243264 foi contratado em 04/09/2020 a 04/09/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 596,16, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 395 dias, sendo devida a restituição de 3.257 dias, o que corresponde ao valor de R$ 531,53. Diante o exposto, realizamos o agendamento dos valores para ocorrer nos dados bancários do cliente junto ao banco, Caixa, agência 626, operação 001, conta 2480-7 até a data de 08/10/2021. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Ante o exposto, considerando os esclarecimentos e tendo em vista que foi providenciado dos certificados e a restituição dos valores nos termos acima descritos, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Xm3dDandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R1BQJX9:ref

CAIXA SEGURADORA

Para: J. S.

05/10/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Prezados,, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

05/10/2021

Prezados, não é isso que o código do consumidor determina. Venda casada é ilegal. A caixa econômica federal incluiu seguros em meus empréstimos sem minha autorização e só querem devolver os valores parcialmente. Exijo a devolução integral e devidamente corrigido, do contrário terei que acionar a justiça federal buscando solucionar o litígio.

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

05/10/2021

A retenção dos valores conforme preceitua o artigo 87 da circular Circular SUSEP n° 302. do prêmio só é permitida se a contratação foi consensual, e não na venda casada como foi o caso, pois só posteriormente tomei conhecimento de tais seguros. Solicito a restituição do valor dos prêmios de forma integral e devidamente corrigida, evitando encaminhar o litígio a esfera judicial.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. S.

11/10/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Proteste, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. S.

11/10/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13454835.1/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 11 de outubro de 2021. À PROTESTE c/c AO SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA Referência: CPTBR01367915-21 Consumidora: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. JOSÉ ROBERTO DA SILVA, por intermédio da Proteste, em que informa que adquiriu empréstimos, que na oportunidade adquiriu seguros prestamista aos quais não possui interesse. Assim, requer o cancelamento e devolução dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos a restituição integral da quantia paga à título de prêmio, nos termos abaixo descritos. I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome da Reclamante 9 (nove) seguros prestamista dívida zero, conforme abaixo: * Certificado n. 209150160850, com o capital segurado no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), mediante o pagamento de prêmio no valor de R$ 2.346,88 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), o qual foi renovado em 04/09/2020, sob o n. 77050116243264, com capital segurado no valor de R$ 3.838,82 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), prêmio no valor de R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) e vigência até 04/09/2030. * Certificado n. 209150166880, com capital segurado no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), prêmio na importância de R$ 925,06 (novecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), vigência até 01/04/2025, renovado em 26/02/2021, sob o nº 77050116579397, com capital segurado no valor de R$ 2.110,87 (dois mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos), prêmio no valor de R$ 327,81 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) e vigência até 26/02/2031; * Certificado n. 209150166880, com capital segurado no valor de R$ 3.244,23 (três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), prêmio na importância de R$ 503,90 (quinhentos e três reais e noventa centavos), vigência até 01/11/2025, renovado em 26/02/2021, sob o nº 77050116983660, com capital segurado no valor de R$ 4.061,60 (quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos), prêmio no valor de R$ 400,69 (quatrocentos reais e sessenta e nove centavos) e vigência até 26/02/2031; * Certificado n. 150915110002160884, com capital segurado no valor de R$ 7.823,60 (sete mil, oitocentos e vinte e três reais), prêmio no valor de R$ 1.215,00 (hum mil, duzentos e quinze reais) e vigência até 03/07/2030. * Certificado n. 77050128434639, com capital segurado no valor de R$ 11.345,58 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), prêmio no valor de R$ 552,66 (quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e vigência até 04/07/2031; * Certificado n. 150915110002068210, com capital segurado no valor de R$ 4.225,15 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), prêmio no valor de R$ 656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e vigência até 13/11/2030; * Certificado n. 77050124425450, com capital segurado no valor de R$ 4.053,15, prêmio no valor de R$ 629,45 e vigência até 13/11/2030. * Certificado n. 77050117617853, com capital segurado no valor de R$ 3.695,97 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa sete centavos), prêmio no valor de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e vigência até 13/11/2030; * Certificado n. 150915110002413090, com capital segurado no valor de R$ 4.911,04 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatro centavos), prêmio no valor de R$ 453,43 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) e vigência até a 30/04/2026. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em atendimento a ouvidoria n. 20210929460830, em 04/10/2021 foi efetuado o cancelamento dos certificados n. 209150160850, 77050116243264, 209150166880, 77050116579397, 209150173270, 77050116983660, 150915110002160884, 77050128434639, 150915110002068210, 77050124425450, 77050117617853 e 150915110002413090. Com claro escopo conciliatório, já procedemos com a restituição parcial de R$ 6.091,10 (seis mil e noventa e um reais e dez centavos), referente ao cancelamento dos certificados, a qual fora creditada em 06/10/2021 agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme comprovante em anexo. Outrossim, em atendimento à presente ocorrência, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relaçõe, fora programada em 11/10/2021, por meio do sistema SAP, a restituição residual na importância de R$ 3.090,08, a qual está prevista para ser creditada em até 07 (sete) dias úteis na agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme será exposto abaixo: * Certificado n. 209150160850, restituição residual no valor de R$ 1.664,14 (hum mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos); * Certificado n. 77050116243264, restituição residual no valor de R$ 64,63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos); * Certificado n. 209150166880, restituição residual no valor de R$ 604,03 (seiscentos e quatro reais e três centavos); * Certificado n. 77050116579397, restituição residual no valor de R$ 19,83 (dezenove reais e oitenta e três centavos); * Certificado n. 209150173270, restituição residual no valor de R$ 300,07 (trezentos reais e sete centavos); * Certificado n. 77050116983660, restituição residual no valor de R$ 24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); * Certificado n. 150915110002160884, restituição residual no valor de R$ 152,66 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos); * Certificado n. 77050128434639, restituição residual no valor de R$ 55,32 (cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos); * Certificado n. 150915110002068210, restituição residual no valor de R$ 58,56 (cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); * Certificado n. 77050124425450, restituição residual no valor de R$ 56,17 (cinquenta e seis reais e dezessete centavos); * Certificado n. 77050117617853, restituição residual no valor de R$ 51,22 (cinquenta e um reais e vinte e dois centavos); * Certificado n. 150915110002413090, restituição residual no valor de R$ 39,21 (trinta e nove reais e vinte e um centavos). Em tempo, cumpre frisar que não há o que se falar em devolução com correção monetária, tendo em vista que o cliente permaneceu coberto durante o período de vigência dos seguros e caso fosse vítima de sinistro que se enquadrasse nas coberturas contratadas, os mesmos poderiam ter sido acionados. Por fim, há de se elucidar que o agendamento fora realizado por meio do sistema SAP, necessitando do prazo de até 07 (sete) dias úteis para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta da cliente. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que os seguros se encontram cancelados e que será restituída a integralidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. -------------- Mensagem original -------------- uvidoria [[email protected]] R01367915-21 Consumidor: JOSE ROBERTO DA SILVA Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13454835/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 5 de outubro de 2021. A PROTESTE c/c AO SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA Referência: CPTBR01367915-21 Consumidor: JOSE ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE, em que informa que adquiriu empréstimos, que na oportunidade adquiriu seguros prestamista aos quais não possui interesse. Assim, requer o cancelamento e devolução dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, informamos que os certificados foram cancelados em 04/10/2021 e providenciamos a restituição de valores nos termos abaixo descritos. Inicialmente, cumpre informar que foi localizado em nome da Sra. Silvia Jussara Ciganha, 09 (nove) certificados de Seguro Prestamista, nos termos abaixo descritos. Certificado nº 150915110002413090, com vigência de 30/04/2021 a 30/04/2026 e capital segurado no valor de R$ 4.911,04, com prêmio R$ 453,43, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 150915110002068210, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030 e capital segurado no valor de R$ 4.225,15, com prêmio R$ 656,16, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 150915110002160884, com vigência de 03/07/2020 a 03/07/2030 e capital segurado no valor de R$ 7.823,60 e prêmio R$ 1.215,00, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050128434639, com vigência de 04/09/2020 a 04/07/2031 capital segurado no valor de R$ 11.345,58 e prêmio R$ 552,66 adquirido, junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050124425450, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030 capital segurado no valor de R$ 4.053,15 e prêmio R$ 629,45, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050117617853, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030/ capital segurado no valor de R$3 .695,97 e prêmio R$ 573,98, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150173270, com vigência de 05/10/2015 a 01/11/2025 capital segurado no valor de R$ 3.244,23, com prêmio R$ 503,90, renovado sob o certificado nº 77050116983660 e vigência de 26/02/2021 a 26/02/2031/, com capital segurado no valor de R$ 4.061,60 e prêmio R$ 400,69, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150166880, com vigência de 12/03/2015 a 01/04/2025 capital segurado no valor de R$ 5.900,00 e prêmio R$ 925,06, renovado sob o certificado nº 77050116579397 vigência de 26/02/2021 a 26/02/2031/ capital segurado no valor de R$ 2.110,87 e prêmio R$ 327,81, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150160850, com vigência de 01/09/2014 a 01/09/2024 capital segurado no valor de R$ 19.000,00 e prêmio R$ 2.346,88, renovado sob o certificado nº 77050116243264, com vigência de 04/09/2020 a 04/09/2030 e capital segurado no valor de R$ 3.838,82 e prêmio R$ 596,16, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. As apólices de Seguro Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente". Elas têm por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando a apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto, a diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Neste sentido, informamos que não apenas a contratação do seguro prestamista é condição facultativa, mas também sua manutenção, sendo que o cancelamento do produto pode ser solicitado a qualquer momento. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Isto posto, em resposta a reclamação, informamos que procedemos com o cancelamento dos certificados em 04/10/2021. Ademais, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, com fins conciliatórios será providenciada a restituição proporiconal dos valores nos termos abaixo descritos: O certificado 150915110002413090 foi contratado em 30/04/2021 a 30/04/2026 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 453,43, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 157 dias, sendo devida a restituição de 1.669 dias, o que corresponde ao valor de R$ 414,22. O certificado 150915110002068210 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 656,16, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 597,60. O certificado 150915110002160884 foi contratado em 03/07/2020 a 03/07/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 1.215,00, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 458 dias, sendo devida a restituição de 3.194 dias, o que corresponde ao valor de R$1.062,34. O certificado 77050128434639 foi contratado em 04/09/2020 a 04/07/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 552,66, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 395 dias, sendo devida a restituição de 3.560 dias, o que corresponde ao valor de R$ 497,34. O certificado 77050124425450 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 629,45, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 573,28. O certificado 77050117617853 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 573,98, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 522,76. O certificado 209150173270 foi contratado em 05/10/2015 a 01/11/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 503,90, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.191 dias, sendo devida a restituição de 1.489 dias, o que corresponde ao valor de R$ 203,83. O certificado 77050116983660 foi contratado em 26/02/2021 a 26/02/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 400,69, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 220 dias, sendo devida a restituição de 3.432 dias, o que corresponde ao valor de R$ 376,45. O certificado 209150166880 foi contratado em 12/03/2015 a 01/04/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 925,06, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.398 dias, sendo devida a restituição de 1.275 dias, o que corresponde ao valor de R$ 321,03. O certificado 77050116579397 foi contratado em 26/02/2021 a 26/02/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 327,81, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 220 dias, sendo devida a restituição de 3.432 dias, o que corresponde ao valor de R$ 307,98. O certificado 209150160850 foi contratado em 01/09/2014 a 01/09/2024 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 2.346,88, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.590 dias, sendo devida a restituição de 1.063 dias, o que corresponde ao valor de R$ 682,74. O certificado 77050116243264 foi contratado em 04/09/2020 a 04/09/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 596,16, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 395 dias, sendo devida a restituição de 3.257 dias, o que corresponde ao valor de R$ 531,53. Diante o exposto, realizamos o agendamento dos valores para ocorrer nos dados bancários do cliente junto ao banco, Caixa, agência 626, operação 001, conta 2480-7 até a data de 08/10/2021. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Ante o exposto, considerando os esclarecimentos e tendo em vista que foi providenciado dos certificados e a restituição dos valores nos termos acima descritos, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Xm3dDandfrom=int] ref:_00D361HM3N._5001R1BQJX9:ref[s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000XmYCIandfrom=ext]

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

11/10/2021

Deixa eu explicar pela ultima vez: os seguros foram colocados sem meu consentimento! Nao adianta dizer que o seguro cobriria eventual sinistro e se negarem a devolver a quantia paga integralmente e corrigida! Por favor, visando conciliar amigavelmente, corrijam a quantia paga monetariamente desde a implantação indevida dos seguros que darei o caso por encerrado. Repito: não digam que os seguros cobririam algo que não contratei. Quero devolução corrigida como manda o código de defesa do consumidor visando evitar um litígio judicial.

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

12/10/2021

Acrescentando ainda mais, a devolução dos valores está sendo realizada com o prazo maior que 30 dias , bem como o produto foi embutido e não solicitado. Portanto a lei é clara ao determinar a devolução do valor corrigido monetariamente. Gentileza corrigir a quantia devida.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. S.

18/10/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria À PROTESTE, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected] Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.

CAIXA SEGURADORA

Para: J. S.

18/10/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13454835.2/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 18 de outubro de 2021. À PROTESTE c/c AO SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA Referência: CPTBR01367915-21 Consumidora: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. JOSÉ ROBERTO DA SILVA, por intermédio da Proteste, em que solicita a correção monetária dos valores descontados, referente aos seguros prestamistas. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, informamos que os seguros foram cancelados, bem como foi programada a restituição integral com correção monetária, conforme termos abaixo: I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome da Reclamante 9 (nove) seguros prestamista dívida zero, conforme abaixo: * Certificado n. 209150160850, com o capital segurado no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), mediante o pagamento de prêmio no valor de R$ 2.346,88 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), o qual foi renovado em 04/09/2020, sob o n. 77050116243264, com capital segurado no valor de R$ 3.838,82 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), prêmio no valor de R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) e vigência até 04/09/2030. * Certificado n. 209150166880, com capital segurado no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), prêmio na importância de R$ 925,06 (novecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), vigência até 01/04/2025, renovado em 26/02/2021, sob o nº 77050116579397, com capital segurado no valor de R$ 2.110,87 (dois mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos), prêmio no valor de R$ 327,81 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) e vigência até 26/02/2031; * Certificado n. 209150166880, com capital segurado no valor de R$ 3.244,23 (três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), prêmio na importância de R$ 503,90 (quinhentos e três reais e noventa centavos), vigência até 01/11/2025, renovado em 26/02/2021, sob o nº 77050116983660, com capital segurado no valor de R$ 4.061,60 (quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos), prêmio no valor de R$ 400,69 (quatrocentos reais e sessenta e nove centavos) e vigência até 26/02/2031; * Certificado n. 150915110002160884, com capital segurado no valor de R$ 7.823,60 (sete mil, oitocentos e vinte e três reais), prêmio no valor de R$ 1.215,00 (hum mil, duzentos e quinze reais) e vigência até 03/07/2030. * Certificado n. 77050128434639, com capital segurado no valor de R$ 11.345,58 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), prêmio no valor de R$ 552,66 (quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e vigência até 04/07/2031; * Certificado n. 150915110002068210, com capital segurado no valor de R$ 4.225,15 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), prêmio no valor de R$ 656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e vigência até 13/11/2030; * Certificado n. 77050124425450, com capital segurado no valor de R$ 4.053,15, prêmio no valor de R$ 629,45 e vigência até 13/11/2030. * Certificado n. 77050117617853, com capital segurado no valor de R$ 3.695,97 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa sete centavos), prêmio no valor de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e vigência até 13/11/2030; * Certificado n. 150915110002413090, com capital segurado no valor de R$ 4.911,04 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatro centavos), prêmio no valor de R$ 453,43 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) e vigência até a 30/04/2026. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em atendimento a ouvidoria n. 20210929460830, em 04/10/2021 foi efetuado o cancelamento dos certificados n. 209150160850, 77050116243264, 209150166880, 77050116579397, 209150173270, 77050116983660, 150915110002160884, 77050128434639, 150915110002068210, 77050124425450, 77050117617853 e 150915110002413090. Com claro escopo conciliatório, já procedemos com a restituição parcial de R$ 6.091,10 (seis mil e noventa e um reais e dez centavos), referente ao cancelamento dos certificados, a qual fora creditada em 06/10/2021 agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme comprovante em anexo. Ademais, em atendimento à ouvidoria nº 20211006466918, fora programada em 11/10/2021, por meio do sistema SAP, a restituição residual na importância de R$ 3.090,08, a qual está prevista para ser creditada em até 07 (sete) dias úteis na agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme será exposto abaixo: * Certificado n. 209150160850, restituição residual no valor de R$ 1.664,14 (hum mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos); * Certificado n. 77050116243264, restituição residual no valor de R$ 64,63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos); * Certificado n. 209150166880, restituição residual no valor de R$ 604,03 (seiscentos e quatro reais e três centavos); * Certificado n. 77050116579397, restituição residual no valor de R$ 19,83 (dezenove reais e oitenta e três centavos); * Certificado n. 209150173270, restituição residual no valor de R$ 300,07 (trezentos reais e sete centavos); * Certificado n. 77050116983660, restituição residual no valor de R$ 24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); * Certificado n. 150915110002160884, restituição residual no valor de R$ 152,66 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos); * Certificado n. 77050128434639, restituição residual no valor de R$ 55,32 (cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos); * Certificado n. 150915110002068210, restituição residual no valor de R$ 58,56 (cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); * Certificado n. 77050124425450, restituição residual no valor de R$ 56,17 (cinquenta e seis reais e dezessete centavos); * Certificado n. 77050117617853, restituição residual no valor de R$ 51,22 (cinquenta e um reais e vinte e dois centavos); * Certificado n. 150915110002413090, restituição residual no valor de R$ 39,21 (trinta e nove reais e vinte e um centavos). Em atendimento a presente reclamação, informamos que foi programada em 15/10/2021, por meio do sistema SAP, a restituição referente a correção monetária, no montante de R$ 5.637,75, a qual está prevista para ser creditada em até 07 dias uteis, na agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme abaixo: 13. Certificado nº 209150160850, restituição residual no valor de R$ 2.307,48; 14. Certificado nº 77050116243264, restituição residual no valor de R$ 180,50; 15. Certificado nº 209150166880, restituição residual no valor de R$ 853,39; 16. Certificado nº 77050116579397, restituição residual no valor de R$ 42,90; 17. Certificado nº 209150173270, restituição residual no valor de R$ 416,55; 18. Certificado nº 77050116983660, restituição residual no valor de R$ 52,43; 19. Certificado nº 150915110002160884, restituição residual no valor de R$ 447,53; 20. Certificado nº 77050128434639, restituição residual no valor de R$ 167,33; 21. Certificado nº 150915110002068210, restituição residual no valor de R$ 885,12; 22. Certificado nº 77050124425450, restituição residual no valor de R$ 131,86; 23. Certificado nº 77050117617853, restituição residual no valor de R$ 120,24; 24. Certificado nº 150915110002413090, restituição residual no valor de R$ 32,42. Esclarece que as restituições foram programadas por meio do sistema SAP, sendo necessário o prazo de até 07 dias para que o sistema retorne com as telas de confirmações de crédito. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que os seguros se encontram cancelados e que será restituída a integralidade dos valores descontados, bem como a correção monetária, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. -------------- Mensagem original -------------- uvidoria [[email protected]] .1/2021 CPTBR01367915-21 Consumidora: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13454835.1/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 11 de outubro de 2021. À PROTESTE c/c AO SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA Referência: CPTBR01367915-21 Consumidora: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. JOSÉ ROBERTO DA SILVA, por intermédio da Proteste, em que informa que adquiriu empréstimos, que na oportunidade adquiriu seguros prestamista aos quais não possui interesse. Assim, requer o cancelamento e devolução dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos a restituição integral da quantia paga à título de prêmio, nos termos abaixo descritos. I – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome da Reclamante 9 (nove) seguros prestamista dívida zero, conforme abaixo: * Certificado n. 209150160850, com o capital segurado no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), mediante o pagamento de prêmio no valor de R$ 2.346,88 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), o qual foi renovado em 04/09/2020, sob o n. 77050116243264, com capital segurado no valor de R$ 3.838,82 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), prêmio no valor de R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) e vigência até 04/09/2030. * Certificado n. 209150166880, com capital segurado no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), prêmio na importância de R$ 925,06 (novecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), vigência até 01/04/2025, renovado em 26/02/2021, sob o nº 77050116579397, com capital segurado no valor de R$ 2.110,87 (dois mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos), prêmio no valor de R$ 327,81 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) e vigência até 26/02/2031; * Certificado n. 209150166880, com capital segurado no valor de R$ 3.244,23 (três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), prêmio na importância de R$ 503,90 (quinhentos e três reais e noventa centavos), vigência até 01/11/2025, renovado em 26/02/2021, sob o nº 77050116983660, com capital segurado no valor de R$ 4.061,60 (quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos), prêmio no valor de R$ 400,69 (quatrocentos reais e sessenta e nove centavos) e vigência até 26/02/2031; * Certificado n. 150915110002160884, com capital segurado no valor de R$ 7.823,60 (sete mil, oitocentos e vinte e três reais), prêmio no valor de R$ 1.215,00 (hum mil, duzentos e quinze reais) e vigência até 03/07/2030. * Certificado n. 77050128434639, com capital segurado no valor de R$ 11.345,58 (onze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), prêmio no valor de R$ 552,66 (quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e vigência até 04/07/2031; * Certificado n. 150915110002068210, com capital segurado no valor de R$ 4.225,15 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), prêmio no valor de R$ 656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) e vigência até 13/11/2030; * Certificado n. 77050124425450, com capital segurado no valor de R$ 4.053,15, prêmio no valor de R$ 629,45 e vigência até 13/11/2030. * Certificado n. 77050117617853, com capital segurado no valor de R$ 3.695,97 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa sete centavos), prêmio no valor de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e vigência até 13/11/2030; * Certificado n. 150915110002413090, com capital segurado no valor de R$ 4.911,04 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatro centavos), prêmio no valor de R$ 453,43 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) e vigência até a 30/04/2026. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em atendimento a ouvidoria n. 20210929460830, em 04/10/2021 foi efetuado o cancelamento dos certificados n. 209150160850, 77050116243264, 209150166880, 77050116579397, 209150173270, 77050116983660, 150915110002160884, 77050128434639, 150915110002068210, 77050124425450, 77050117617853 e 150915110002413090. Com claro escopo conciliatório, já procedemos com a restituição parcial de R$ 6.091,10 (seis mil e noventa e um reais e dez centavos), referente ao cancelamento dos certificados, a qual fora creditada em 06/10/2021 agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme comprovante em anexo. Outrossim, em atendimento à presente ocorrência, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relaçõe, fora programada em 11/10/2021, por meio do sistema SAP, a restituição residual na importância de R$ 3.090,08, a qual está prevista para ser creditada em até 07 (sete) dias úteis na agência 0626, op. 001, conta 2480-7 (CAIXA), de titularidade do cliente, conforme será exposto abaixo: * Certificado n. 209150160850, restituição residual no valor de R$ 1.664,14 (hum mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos); * Certificado n. 77050116243264, restituição residual no valor de R$ 64,63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos); * Certificado n. 209150166880, restituição residual no valor de R$ 604,03 (seiscentos e quatro reais e três centavos); * Certificado n. 77050116579397, restituição residual no valor de R$ 19,83 (dezenove reais e oitenta e três centavos); * Certificado n. 209150173270, restituição residual no valor de R$ 300,07 (trezentos reais e sete centavos); * Certificado n. 77050116983660, restituição residual no valor de R$ 24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); * Certificado n. 150915110002160884, restituição residual no valor de R$ 152,66 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos); * Certificado n. 77050128434639, restituição residual no valor de R$ 55,32 (cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos); * Certificado n. 150915110002068210, restituição residual no valor de R$ 58,56 (cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); * Certificado n. 77050124425450, restituição residual no valor de R$ 56,17 (cinquenta e seis reais e dezessete centavos); * Certificado n. 77050117617853, restituição residual no valor de R$ 51,22 (cinquenta e um reais e vinte e dois centavos); * Certificado n. 150915110002413090, restituição residual no valor de R$ 39,21 (trinta e nove reais e vinte e um centavos). Em tempo, cumpre frisar que não há o que se falar em devolução com correção monetária, tendo em vista que o cliente permaneceu coberto durante o período de vigência dos seguros e caso fosse vítima de sinistro que se enquadrasse nas coberturas contratadas, os mesmos poderiam ter sido acionados. Por fim, há de se elucidar que o agendamento fora realizado por meio do sistema SAP, necessitando do prazo de até 07 (sete) dias úteis para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta da cliente. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que os seguros se encontram cancelados e que será restituída a integralidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. -------------- Mensagem original -------------- uvidoria [[email protected]] JOSE ROBERTO DA SILVA Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13454835/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 5 de outubro de 2021. A PROTESTE c/c AO SR. JOSÉ ROBERTO DA SILVA Referência: CPTBR01367915-21 Consumidor: JOSE ROBERTO DA SILVA CPF n. 008.513.854-19 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE, em que informa que adquiriu empréstimos, que na oportunidade adquiriu seguros prestamista aos quais não possui interesse. Assim, requer o cancelamento e devolução dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, informamos que os certificados foram cancelados em 04/10/2021 e providenciamos a restituição de valores nos termos abaixo descritos. Inicialmente, cumpre informar que foi localizado em nome da Sra. Silvia Jussara Ciganha, 09 (nove) certificados de Seguro Prestamista, nos termos abaixo descritos. Certificado nº 150915110002413090, com vigência de 30/04/2021 a 30/04/2026 e capital segurado no valor de R$ 4.911,04, com prêmio R$ 453,43, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 150915110002068210, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030 e capital segurado no valor de R$ 4.225,15, com prêmio R$ 656,16, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 150915110002160884, com vigência de 03/07/2020 a 03/07/2030 e capital segurado no valor de R$ 7.823,60 e prêmio R$ 1.215,00, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050128434639, com vigência de 04/09/2020 a 04/07/2031 capital segurado no valor de R$ 11.345,58 e prêmio R$ 552,66 adquirido, junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050124425450, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030 capital segurado no valor de R$ 4.053,15 e prêmio R$ 629,45, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 77050117617853, com vigência de 13/11/2020 a 13/11/2030/ capital segurado no valor de R$3 .695,97 e prêmio R$ 573,98, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150173270, com vigência de 05/10/2015 a 01/11/2025 capital segurado no valor de R$ 3.244,23, com prêmio R$ 503,90, renovado sob o certificado nº 77050116983660 e vigência de 26/02/2021 a 26/02/2031/, com capital segurado no valor de R$ 4.061,60 e prêmio R$ 400,69, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150166880, com vigência de 12/03/2015 a 01/04/2025 capital segurado no valor de R$ 5.900,00 e prêmio R$ 925,06, renovado sob o certificado nº 77050116579397 vigência de 26/02/2021 a 26/02/2031/ capital segurado no valor de R$ 2.110,87 e prêmio R$ 327,81, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. Certificado nº 209150160850, com vigência de 01/09/2014 a 01/09/2024 capital segurado no valor de R$ 19.000,00 e prêmio R$ 2.346,88, renovado sob o certificado nº 77050116243264, com vigência de 04/09/2020 a 04/09/2030 e capital segurado no valor de R$ 3.838,82 e prêmio R$ 596,16, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0915 – Arcoverde, PE. As apólices de Seguro Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente". Elas têm por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando a apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto, a diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Neste sentido, informamos que não apenas a contratação do seguro prestamista é condição facultativa, mas também sua manutenção, sendo que o cancelamento do produto pode ser solicitado a qualquer momento. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Isto posto, em resposta a reclamação, informamos que procedemos com o cancelamento dos certificados em 04/10/2021. Ademais, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, com fins conciliatórios será providenciada a restituição proporiconal dos valores nos termos abaixo descritos: O certificado 150915110002413090 foi contratado em 30/04/2021 a 30/04/2026 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 453,43, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 157 dias, sendo devida a restituição de 1.669 dias, o que corresponde ao valor de R$ 414,22. O certificado 150915110002068210 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 656,16, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 597,60. O certificado 150915110002160884 foi contratado em 03/07/2020 a 03/07/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 1.215,00, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 458 dias, sendo devida a restituição de 3.194 dias, o que corresponde ao valor de R$1.062,34. O certificado 77050128434639 foi contratado em 04/09/2020 a 04/07/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 552,66, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 395 dias, sendo devida a restituição de 3.560 dias, o que corresponde ao valor de R$ 497,34. O certificado 77050124425450 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 629,45, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 573,28. O certificado 77050117617853 foi contratado em 13/11/2020 a 13/11/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 573,98, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 325 dias, sendo devida a restituição de 3.327 dias, o que corresponde ao valor de R$ 522,76. O certificado 209150173270 foi contratado em 05/10/2015 a 01/11/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 503,90, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.191 dias, sendo devida a restituição de 1.489 dias, o que corresponde ao valor de R$ 203,83. O certificado 77050116983660 foi contratado em 26/02/2021 a 26/02/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 400,69, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 220 dias, sendo devida a restituição de 3.432 dias, o que corresponde ao valor de R$ 376,45. O certificado 209150166880 foi contratado em 12/03/2015 a 01/04/2025 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 925,06, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.398 dias, sendo devida a restituição de 1.275 dias, o que corresponde ao valor de R$ 321,03. O certificado 77050116579397 foi contratado em 26/02/2021 a 26/02/2031 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 327,81, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 220 dias, sendo devida a restituição de 3.432 dias, o que corresponde ao valor de R$ 307,98. O certificado 209150160850 foi contratado em 01/09/2014 a 01/09/2024 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 2.346,88, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 2.590 dias, sendo devida a restituição de 1.063 dias, o que corresponde ao valor de R$ 682,74. O certificado 77050116243264 foi contratado em 04/09/2020 a 04/09/2030 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 596,16, tendo sido realizado o cancelamento em 04/10/2021, sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 395 dias, sendo devida a restituição de 3.257 dias, o que corresponde ao valor de R$ 531,53. Diante o exposto, realizamos o agendamento dos valores para ocorrer nos dados bancários do cliente junto ao banco, Caixa, agência 626, operação 001, conta 2480-7 até a data de 08/10/2021. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Ante o exposto, considerando os esclarecimentos e tendo em vista que foi providenciado dos certificados e a restituição dos valores nos termos acima descritos, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Xm3dDandfrom=int] ref:_00D361HM3N._5001R1BQJX9:ref[s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000XmYCIandfrom=int] [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000YOzi3andfrom=ext]

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

20/10/2021

Informo que até a presente data ainda não recebi o valor de R$ 3.090,08 (devolução do valor residual dos seguros prestamistas), programado para devolução desde 11.10.2021, bem como o valor de R$ 5.637,75 (correção monetária), programado para restituição em 15.10.2021, conforme informações acima da própria empresa. Favor verificar.

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

21/10/2021

Informo que o prazo para devolução dos valores de 3.090,08 já transcorreu sem ser creditado em minha conta corrente. Aguardo também a devolução da correção monetária (5.637,75). Por favor, agilizem a devolução dos valores.

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

22/10/2021

Informo que o prazo para devolução dos valores de 3.090,08 já transcorreu sem ser creditado em minha conta corrente. Aguardo também a devolução da correção monetária (5.637,75). Por favor, agilizem a devolução dos valores.

J. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

22/10/2021

Informo que o prazo para devolução dos valores de 3.090,08 já transcorreu sem ser creditado em minha conta corrente. Foi informado que o valor foi programado pra restituição desde 11.10.2021. Um absurdo essa demora. Aguardo também a devolução da correção monetária (5.637,75). Por favor, agilizem a devolução dos valores.