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Cobrança indevida de seguros

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

d. w.

Para: CAIXA SEGURADORA

15/10/2021

Em 2020 firmei um financiamento imobiliário com a CEF e, como condição para contratação, a caixa solicitou o pagamento do seguro de vida e seguro residencial para mim e minha esposa, que seria apenas para um ano e sem necessidade de renovação a partir do segundo ano. A partir do segundo ano recebi comunicações da caixa informando que o seguro havia encerrado e que eu deveria acenar positivamente caso eu tivesse interesse. Tentei contato na época para negar a proposta mas não consegui. Mesmo assim a caixa seguradora tem descontado na minha conta corrente 3 parcelas de seguro todo dia 10. Solicito imediato estorno desses valores que não contratei de seguro, uma vez que havia sido informado que não era necessária a renovação a partir do segundo ano e não autorizei o desconto. Liguei para a caixa e me informam que estava tudo no contrato de financiamento que eu assinei. Pedi para eles me enviarem o contrato onde consta a compulsoriedade em arcar com o seguro a partir do segundo ano mas não enviaram.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 363,84

Mensagens (4)

CAIXA SEGURADORA

Para: d. w.

21/10/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13754405/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 21 de outubro de 2021. A PROTESTE Referência: CPTBR01378730-69 Consumidor: CPF 829.572.150-04 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE em que informa que possui um financiamento, que adquiriu um seguro de vida, contudo, não autorizou a renovação. Assim, requer esclarecimentos, cancelamento e devolução de valores após 1 (um) ano da aquisição. Em atendimento a presente ocorrência, informamos que o seguro de vida foi regularmente adquirido conforme proposta anexa a esta resposta. Esclarecemos que o seguro permanece vigente até a solicitação de cancelamento. Assim, em 15/10/2021 foi realizado o cancelamento diante do pedido do consumidor e providenciada a restituição da última parcela paga nos termos abaixo descritos. Ademais, informamos que descontos referentes a seguro residencial A orientação é que o consumidor procure a agência da CAIXA, além disso é possível ligar na Central de Atendimento da XS3 Seguros: 0800 7 22492 3. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Econômica Federal, empresa pública responsável por assuntos, em sua maoria, eminetemente bancários. No entanto, o objeto da presente reclamação também diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que constava em nome do reclamante a contratação de um seguro VIDA DA GENTE MENSAL ANTECIPADO, adquirido em 19/02/2020, junto à agência da Caixa Econômica Federal nº 471 – EST NCIA VELHA/RS, sob o certificado nº 80471110022972, com pagamento de prêmio no valor de R$ 224,77, inicialmente, conforme proposta assinada em anexo. Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, o cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, o cliente fornece seu número de celular, sendo após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Assim, a aquisição deste seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do n. (51) 98308-7539, na qual o cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, o cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSaO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NaO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrência das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negocio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio – sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistência do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Acrescentamos ainda que o pagamento da primeira parcela foi realizado via boleto bancário, onde conforme entendimento do BACEN, por meio da CIRCULAR Nº 3.598, em seu Art. 4º, § 4º, inciso I: c) o pagamento do boleto significa a aceitação da oferta e que a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para aceitação da oferta; e Consignado este ponto, esclarecemos que o produto é custeado por meio de pagamento mensal, anual, antecipado, ou único , conforme dispõem as Condições Gerais do Produto. Veja-se: 10 PAGAMENTO DO PRÊMIO 10.1 Os prêmios do seguro poderão ser pagos mensal, anual, antecipado ou único, a ser definido em contrato, sendo custeado integralmente pelo Segurado por meio de débito automático em conta ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado na Proposta de Adesão ou por boleto de cobrança bancária. Deste modo, a opção escolhida foi boleto para o pagamento antecipado das 12 (doze) primeiras parcelas, nos termos descritos na proposta, vejamos: [X] Após este período as cobranças passaram a ser mensais via débito em conta. Assim sendo, cabe esclarecer que o certificado adquirido não possui vigência pré-estabelecida, permanecendo este ativo até o momento em que cessarem os pagamentos ou que o cliente solicite sua exclusão do rol de segurados. Deste modo, o seguro em comento pode ser cancelado a qualquer momento, desde que seja concedido aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Veja-se: 12.3Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual do seguro cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não for renovada, , ou ainda: b) por solicitação expressa do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro, mediante comunicação por escrito, com AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS, no mínimo, da data do próximo pagamento do seguro; b.1) Se o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias não for observado pelo segurado, a cobrança da parcela poderá ser efetuada, após o pedido de cancelamento, por falta de tempo suficiente para inibir a cobrança do pagamento. Nesse caso, caberá restituição do valor cobrado após o cancelamento solicitado. Em atendimento a solicitação registrada pelo cliente, foi realizado no dia 15/10/2021, o cancelamento do certificado nº 80471110022972, e programada a restituição da última parcela paga, sendo a nº 09, do mês de outubro/21, no valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), a qual está prevista para ser restituída até o dia 21/10/2021, na agência 471, op. 001, conta 31155-3 (CAIXA). O cancelamento do seguro foi realizado conforme cláusula 12.3 das condições gerais. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Por oportuno, informamos que para informações referente a seguro residencial, a orientação é que o segurado procure a agência da CAIXA, além disso é possível ligar na Central de Atendimento da XS3 Seguros: 0800 7 22492 3. Caso precisem em outras situações, seguem demais telefones de apoio ao cliente da XS3: SAC 0800 7 22492 1 SAC deficiente auditivo e de fala: 0800 7 22492 0 Ouvidoria: 0800 7 22492 2 Ante o exposto, considerando que o seguro foi adquirido mediante expressa anuência do Cliente e que, este encontra-se cancelado e que procedemos ao cancelamento do produto, e a restituição da última parcela paga por ele, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000YPO7pandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R1CEWL9:ref

d. w.

Para: CAIXA SEGURADORA

10/11/2021

Porque continuaram debitando o seguro depois de um ano se não aceitei prorrogar a vigência do seguro? "A renovação automática é prática abusiva e fere em seu art. 39, inciso III o Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço." Onde está minha anuência para continuidade do débito das parcelas após um ano de vigência do contrato? Os contratos da caixa vem em formas prontas, não há espaço para discutir os termos, principalmente nessas cláusulas de renovação automática "caso o segurado não se manifeste contra, em até 30 dias de antecedência, o débito será automático" não é exatamente uma escolha que o contratante tem e sim imposição da empresa. E outra, caso ocorram débitos indevidos de parcelas de seguro a CEF se reserva ao direito de não devolver o dinheiro pois "os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução." ou seja, uma vez debitado o valor, mesmo sem anuência já se torna um valor perdido. A situação é tão absurda que a própria seguradora enviou e-mail solicitando minha anuência para renovação no dia 05/02/2021 e nunca fiz opção de seguir com a renovação. (email anexo) Se a seguradora solicita anuência para renovação no e-mail cadastrado da conta e não recebe resposta positiva ela tem o direito de considerar a resposta positiva? Tenho certeza que todos os meus contatos são parte do meu cadastro no banco (e-mail, telefone, endereço, local de trabalho, cônjuge), e mesmo assim - para colher minha anuência - a empresa aceita a não-manifestação como resposta positiva? Realmente, para mim, não faz sentido nenhum.

CAIXA SEGURADORA

Para: d. w.

16/11/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 13754405/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 16 de novembro de 2021. A PROTESTE Referência: CPTBR01378730-69 Consumidor: CPF 829.572.150-04 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE em que informa que possui um financiamento, que adquiriu um seguro de vida, contudo, não autorizou a renovação. Assim, requer esclarecimentos, cancelamento e devolução de valores após 1 (um) ano da aquisição. Em atendimento a presente ocorrência, informamos que o seguro de vida foi regularmente adquirido conforme proposta anexa a esta resposta. Esclarecemos que o seguro permanece vigente até a solicitação de cancelamento. Assim, em 15/10/2021 foi realizado o cancelamento diante do pedido do consumidor e providenciada a restituição da última parcela paga nos termos abaixo descritos. Ademais, referente ao e-mail anexo quanto a renovação, informamos que descontos referentes a seguro residencial A orientação é que o consumidor procure a agência da CAIXA, além disso é possível ligar na Central de Atendimento da XS3 Seguros: 0800 7 22492 3. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Econômica Federal, empresa pública responsável por assuntos, em sua maioria, eminetemente bancários. No entanto, o objeto da presente reclamação também diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que constava em nome do reclamante a contratação de um seguro VIDA DA GENTE MENSAL ANTECIPADO, adquirido em 19/02/2020, junto à agência da Caixa Econômica Federal nº 471 – EST NCIA VELHA/RS, sob o certificado nº 80471110022972, com pagamento de prêmio no valor de R$ 224,77, inicialmente, conforme proposta assinada em anexo. Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, o cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, o cliente fornece seu número de celular, sendo após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Assim, a aquisição deste seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do n. (51) 98308-7539, na qual o cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, o cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Acrescentamos ainda que o pagamento da primeira parcela foi realizado via boleto bancário, onde conforme entendimento do BACEN, por meio da CIRCULAR Nº 3.598, em seu Art. 4º, § 4º, inciso I: c) o pagamento do boleto significa a aceitação da oferta e que a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para aceitação da oferta; e Consignado este ponto, esclarecemos que o produto é custeado por meio de pagamento mensal, anual, antecipado, ou único , conforme dispõem as Condições Gerais do Produto. Veja-se: 10 PAGAMENTO DO PRÊMIO 10.1 Os prêmios do seguro poderão ser pagos mensal, anual, antecipado ou único, a ser definido em contrato, sendo custeado integralmente pelo Segurado por meio de débito automático em conta ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado na Proposta de Adesão ou por boleto de cobrança bancária. Deste modo, a opção escolhida foi boleto para o pagamento antecipado das 12 (doze) primeiras parcelas, nos termos descritos na proposta, vejamos: [X] Após este período as cobranças passaram a ser mensais via débito em conta. Assim sendo, cabe esclarecer que o certificado adquirido não possui vigência pré-estabelecida, permanecendo este ativo até o momento em que cessarem os pagamentos ou que o cliente solicite sua exclusão do rol de segurados. Deste modo, o seguro em comento pode ser cancelado a qualquer momento, desde que seja concedido aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Veja-se: 12.3Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual do seguro cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não for renovada, , ou ainda: b) por solicitação expressa do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro, mediante comunicação por escrito, com AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS, no mínimo, da data do próximo pagamento do seguro; b.1) Se o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias não for observado pelo segurado, a cobrança da parcela poderá ser efetuada, após o pedido de cancelamento, por falta de tempo suficiente para inibir a cobrança do pagamento. Nesse caso, caberá restituição do valor cobrado após o cancelamento solicitado. Em atendimento a solicitação registrada pelo cliente, foi realizado no dia 15/10/2021, o cancelamento do certificado nº 80471110022972, e programada a restituição da última parcela paga, sendo a nº 09, do mês de outubro/21, no valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), a qual está prevista para ser restituída até o dia 21/10/2021, na agência 471, op. 001, conta 31155-3 (CAIXA). O cancelamento do seguro foi realizado conforme cláusula 12.3 das condições gerais. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Ademais, referente ao e-mail anexo quanto a renovação, informamos que para informações referente a seguro residencial, a orientação é que o segurado procure a agência da CAIXA, além disso é possível ligar na Central de Atendimento da XS3 Seguros: 0800 7 22492 3. Caso precisem em outras situações, seguem demais telefones de apoio ao cliente da XS3: SAC 0800 7 22492 1 SAC deficiente auditivo e de fala: 0800 7 22492 0 Ouvidoria: 0800 7 22492 2 Consignamos que a Caixa Residencial é pessoa jurídica distinta da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, assim, não possui legitimidade nem titularidade para quaisquer esclarecimentos e providências. Ante o exposto, diante dos esclarecimentos e providências, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000YRe9vandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R1CEWL9:ref

CAIXA SEGURADORA

Para: d. w.

16/11/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria Prezados,, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendencia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdencia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrencia ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.